31/08/2021 às 20h23min - Atualizada em 31/08/2021 às 20h23min
Tribunal de Justiça mantém reintegração de posse da Fazenda Vitória do Araguaia
Arthur Santos da Silva / Olhar Direto via Araguaia Notícia A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) negou provimento a recurso e manteve reintegração de posse da Fazenda Vitória do Araguaia. Decisão é do dia 25 de agosto e foi relatada pelo desembargador Rubens de Oliveira.
A área, de 50.973 hectares, na cidade de Porto Alegre do Norte, foi invadida por grileiros e protagoniza disputa judicial que dura cerca de 30 anos. Diversos recursos já foram julgados nas mais variadas instâncias.
Recurso impetrado por pessoas identificadas como Hilario Moacir Herter e Odete Jost Herter argumentava sobre erro de cálculo da extensão da área reintegrada. A área da família, conforme argumentado no recurso, seria vizinha do imóvel em litígio, não devendo ser alvo de reintegração.
Conforme decisão da Câmara, o intuito da parte era a rediscussão da matéria, em seu mérito, sendo incabível por meio do recurso utilizado. Os Embargos de Declaração se destinam unicamente a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou o Tribunal de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
“Por conseguinte, é manifesta a pretensão dos embargantes de discutir ponto já dirimido e cuja conclusão não lhes foi favorável. [...] Posto isso, nego provimento aos Embargos de Declaração”, votou o relator, seguido de forma unânime.
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