25/08/2021 às 11h52min - Atualizada em 25/08/2021 às 11h52min
Pai é condenado a 40 anos por crimes sexuais contra a própria filha
Em meio a centenas de processos, o desfecho de uma história merece ser revelada para fortalecer a luta contra a violência sexual. As informações são sigilosas e, portanto, os nomes dos envolvidos e os detalhes não podem ser divulgados. Mas a atitude de uma jovem que decidiu em 2015 pedir ajuda ao Núcleo das Promotorias de Justiça Especializadas no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá após ter sido vítima de crimes sexuais cometidos pelo próprio pai por aproximadamente 12 anos, e os resultados da atuação do Ministério Público na promoção da justiça, são dignos de um capítulo especial no enfrentamento a esses abusos.
A história começou em março de 2015. No mesmo dia em que tomou conhecimento dos fatos, o Ministério Público começou a agir. Alguns dias depois o acusado já estava preso e no mês seguinte a denúncia criminal foi oferecida. A sentença com a condenação foi proferida em 15 de setembro de 2015. Inconformado com a pena de 21 anos e três meses aplicada ao réu, o Núcleo das Promotorias de Justiça Especializadas no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher ingressou com recurso de apelação visando a majoração da condenação.
Em novembro de 2016, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça publicou acórdão dando provimento ao recurso do MPMT e aumentou a pena para 40 anos de reclusão. A defesa do réu também ingressou com recurso de apelação, mas não obteve êxito.
Após a decisão do TJ e com a interposição de um novo recurso pela defesa, o processo seguiu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em fevereiro de 2017, o Núcleo de Apoio para Interposição de Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) do Ministério Público apresentou as contrarrazões ao recurso especial interposto pela defesa do réu no STJ, reforçando a necessidade e a importância da manutenção do acórdão condenatório.
Em abril deste ano, foi publicada decisão do STJ negando provimento ao recurso do réu. A decisão já transitou em julgado e, portanto, não é mais passível de questionamento.
ELEMENTO DE PROVA – Em delitos atentatórios à dignidade sexual, a palavra da vítima constitui importante elemento de prova, uma vez que a prática de atos libidinosos nem sempre deixa vestígios. O MPMT destaca, no recurso, que “um relato cristalino, firme e coerente assume especial importância para a comprovação dos fatos, principalmente quando está em sintonia com as provas testemunhais”.
“O desfecho de mais esse processo demonstra que com empatia, com o envolvimento das pessoas e articulação conseguimos obter resultados positivos no enfrentamento a esses crimes. Que este, entre outros tantos casos, sirva de exemplo e estímulo para nós, operadores do Direito, e para as vítimas que passam por situações semelhantes, mas não têm forças para buscar ajuda com medo da impunidade”, enfatizou a coordenadora do Núcleo das Promotorias de Justiça Especializadas no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, promotora de Justiça Elisamara Vodonós Portela.
Fonte: MP-MT
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