O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Vila Rica (SISPUMVIR), representando a categoria da educação em greve, comunicou na tarde desta quinta-feira, 10 de abril, ao Prefeito Municipal Luciano Alencar (DEM), decisão da Assembléia Geral realizada pela categoria para analisar proposta enviada através do ofício de nº 105/GABP.
Após análise da proposta os servidores públicos avaliaram que apenas dois dos cinco itens de reivindicação foram mencionados. Esta foi a segunda proposta rejeitada pelo movimento em vinte e cinco dias de greve, no último dia 1º de abril a primeira proposta do Executivo já havia sido reprovada em assembléia.
A Presidente do Sispumvir, Professora Marizete, falou a reportagem da Rádio Comunitária Eldorado FM que o sentimento de cada um dos grevistas é de indignação pela atitude do Gestor Público. “Nós vamos levantar acampamento hoje, segunda-feira às 8 horas nós temos uma palestra no Sispumvir, nós estamos convidando os pais, alunos, todos os profissionais para participar aonde vai estar o presidente do sindicato estadual Henrique Lopes que vai estar palestrando”, disse a professora.
Na resposta ao Prefeito o Sindicato aproveitou para sugerir, “Nos termos da Lei Complementar nº 101, o § 3º da Constituição Federal como últimas medidas de adequação fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II - exoneração dos servidores não estáveis”.
O Documento foi finalizado acusando o Gestor de falta de respeito e consideração com a categoria. A Assembleia Geral dos profissionais da educação rejeitou por unanimidade a proposta apresentada.
Os itens reivindicado pela categoria são:
1º - O reajuste do FUNDEB.
2º - Elevação de nível do pro funcionário e pro infantil.
3º - Aprovação com urgência do plano de cargos, carreira e salário.
4º - O piso salarial nacional que é garantido pela lei 11.738/2008.
5º - Aplicação integral dos 30% das receitas de impostas e transferências constitucionais.