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04/08/2021 às 18h18min - Atualizada em 04/08/2021 às 18h18min

Max Russi quer linha de crédito para famílias ribeirinhas e assegura: “Não vai gerar prejuízo para pesca”

Presidente da Assembleia Legislativa apresentou indicação, para garantir adaptação do povo ribeirinho a Lei 11.486/2021, que proíbe a extração de recursos pesqueiros naquela região, salvo nas modalidades exercidas com a finalidade de subsistência ou amador.

Márcia Martins / Assessoria AL - MT
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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), propôs a criação de uma linha de crédito subsidiada, sem juros, para a aquisição de 1 barco e um motor pequenos, por núcleo familiar, para as populações ribeirinhas, que residem no entorno do Sítio Pesqueiro Estadual do Manso. O cadastramento dos ribeirinhos também foi outra das propostas apresentadas pelo parlamentar na sessão plenária desta quarta-feira (04).

Max Russi assegura que intenção é garantir apoio e adaptação daquelas famílias aos efeitos da Lei 11.486/2021, de sua próprias autoria, que foi sancionada pelo Governo do Estado no último dia 30 de julho.  A nova medida proíbe a extração de recursos pesqueiros naquela região, salvo nas modalidades exercidas com a finalidade de subsistência ou amadora. 

O deputado reforça que a intenção da legislação é assegurar a preservação ambiental, assim como incentivar o desenvolvimento do turismo. Além disso, Max acredita que a disponibilização da opção do financiamento subsidiado, através da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (Desenvolve-MT), poderá garantir uma fonte de renda digna às famílias do Sítio Pesqueiro. “Isso vai fortalecer muito aquela região, fortalecer o nosso turismo, gerar emprego e renda. Além disso, não vai gerar nenhum prejuízo para a pesca”, argumentou.

A Lei 11.486/2021 regulamenta que no Sítio Pesqueiro Estadual do Manso somente será permitida a pesca esportiva na modalidade “pesque e solte”, com os seguintes apetrechos: linha de mão; caniço simples; caniço com molinete ou carretilha; equipamentos de pesca com mosca; iscas naturais (endêmicas da bacia hidrográfica); iscas artificiais; anzol sem farpa.

Os trechos onde serão proibidos o uso dos recursos pesqueiros, conforme a normativa, compreendem o Rio Cuiabazinho e suas drenagens até a confluência com o Rio Manso e; Rio Manso e respectivas drenagens até a confluência com o Rio Cuiabazinho.

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