31/07/2021 às 21h17min - Atualizada em 31/07/2021 às 21h17min
Neste domingo tem eleição para prefeito em Torixoréu e mais 2 cidades de MT
Veja o que pode ser feito e o que é proibido no dia da eleição suplementar nestas três cidades
Araguaia Notícia e G1 MT
Neste domingo tem eleição na cidade brilhante, como é conhecido o município de Torixoréu, onde os candidatos Thiago Timo e Jonnes Saggin disputam a eleição suplementar daquela cidade. Mais dois municípios de Mato Grosso terão eleição suplementar neste domingo: Acorizal e Matupá. Os eleitores, candidatos, partidos e coligações devem observem os normativos que descrevem o que é permitido e o que é proibido no dia das eleições suplementares.
PERMITIDO
Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato
Manifestação política revelada por bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas
Levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos
Fiscais podem usar crachás com o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representam
PROIBIDO
Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos
Aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda
Caracterização de manifestação coletiva
Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento
Distribuição de camisetas
Uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles
Boca de urna
Derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas
Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdo na internet
A legislação proíbe ainda o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato ao cidadão que estiver a serviço da Justiça Eleitoral.
Denúncias
Todo cidadão que presenciar o descumprimento das normas pode denunciar o ilícito a Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal ou Ouvidoria, no telefone: 08006478191.
No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes das seções eleitorais exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.
Candidatos
Acorizal Benancy Lemes da Silva (DEM)
Diego Ewerton Figueiredo Taques (PSD)
Matupá Bruno Santos Mena (DEM)
Geraldo Gezoni Filho (PSB)
Marinilde Bernardi Dall Acqua (MDB)
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