A pandemia da Covid-19 aproximou a população das tecnologias e, consequentemente, abriu margem para que criminosos se aproveitassem do distanciamento das redes para fazer vítimas virtualmente. Uma das modalidades mais populares é a extorsão feita por falsos namorados, que enganam as vítimas e ameçam divulgar fotos íntimas para conseguir dinheiro.
O delegado da Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), Ruy Guilherme Peral, explica de que modo homens e mulheres podem identificar e se previnir dessas extorsões, denominadas “sextorsão”.
“Seja extorsão ou as invasões dos dispositivos informáticos, elas ficaram mais expostas. E, obviamente, os criminosos acabaram migrando de meio de atuação para o meio informático em razão, inclusive, de eles terem aquela sensação de impunidade. No entanto, eu ressalto que a internet não é terra sem lei”, afirma.
O delegado ainda comenta que homens acima de 50 anos são as principais vítimas da sextorsão, mas destaca que mulheres ultimamente também estão sendo alvos do chamado “golpe do amor”. Nessa modalidade a vítima é enganada pelo falso namorado que finge morar no exterior para conseguir ficar com seu dinheiro.
Contra estes crimes, Peral diz que um dos pontos mais importantes é não registrar e compartilhar conteúdo íntimo na internet, mesmo que acredite que seja para uma pessoa de confiança. No mundo online, a atenção e desconfiança precisam ser constantes.
“A primeira dica é não registrar e nem compartilhar imagens de cunho sexual, ou contendo cena de nudez. Segundo, desconfie sempre de repentino interesse amoroso de pessoas estranhas”, explica.
Confira entrevista na íntegra:
MidiaNews – São comuns os crimes cometidos por paqueras virtuais?
Ruy Guilherme Peral – São comuns esses casos de extorsão. Geralmente eles têm um fundo amoroso efêmero, rápido, ou até mesmo após a duração de algum tempo.
Normalmente essa extorsão pode configurar a popularmente denominada “sextorsão” que consiste em uma ameaça de se divulgar imagens íntimas para forçar alguém a fazer coisas por vingança, humilhação ou para extorsão financeira.
MidiaNews – Estes crimes aumentaram na pandemia? Por que o senhor acredita que isso acontece?
Os criminosos acabaram migrando de meio de atuação para o meio informático em razão, inclusive, de eles terem aquela sensação de impunidade. No entanto, eu ressalto que a internet não é terra sem lei.
Ruy Guilherme Peral –Indubitavelmente! Porque as pessoas passaram a utilizar as ferramentas tecnológicas com maior frequência. As pessoas se valeram muito mais da internet durante o período pandêmico, até porque elas tiveram uma restrição na sua liberdade, no seu direito de ir e vir. Então, com isso, elas ficaram mais expostas aos crimes virtuais.
Seja extorsão ou as invasões dos dispositivos informáticos, elas ficaram mais expostas. E, obviamente, os criminosos acabaram migrando de meio de atuação para o meio informático em razão, inclusive, de eles terem aquela sensação de impunidade. No entanto, eu ressalto que a internet não é terra sem lei.
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), inaugurada em dezembro de 2020, tem combatido fortemente a prática dos crimes cibernéticos. Nós temos esclarecido crimes de sextorsão, crimes contra a honra pela internet, prendemos criminosos…
MidiaNews – Esses criminosos que extorquem pela internet têm um modus operandi que é possível identificar?
Ruy Guilherme Peral – O modo de agir dos delinquentes são os seguintes: em uma primeira hipótese alguém faz contato com a vítima e diz que tem uma determinada foto ou conteúdo íntimo como forma de iniciar a conversa. E após isso passa a exigir dinheiro, novas fotos, novos vídeos para não divulgar.
Outra hipótese que é extremamente comum e recorrente na delegacia é aquela “sextorsão” como desdobramento de conversas de cunho sexual travada entre as partes. Geralmente alguém faz contato com a vítima a partir de uma sala de bate papo, do aplicativo de WhatsApp ou pelo Messenger no Facebook, e inicia uma conversa. O criminoso, se passando por outra pessoa, fala que tem interesse na vítima, então ele envia uma foto, um vídeo com cena de nudez ou um ato sexual, induzindo a vítima a enviar uma foto dela para o criminoso.
A partir deste momento, tendo a vítima enviado ou não [as imagens], porque muitas vezes ela nem enviou a foto, mas só o fato de ter conversado com eles os criminosos já passam a extorquir a vítima para não levar a público esta conversa ou até mesmo eventual foto ou vídeo que possa ter sido compartilhado.Leia Também: Engenheiro civil é mais uma vítima da Covid em Barra do Garças; no feriado foram mais de 8 óbitos
Tem a questão de ameaça, quando é um ex-namorado ou ex-namorada, que após terminar o relacionamento passa a ameaçar divulgar as fotos que eles voluntariamente tiraram e passam a chantagear. Afirma que, caso a vítima não reate, não forneça novas fotos ou não envie dinheiro, vai divulgar [as imagens].
Outro modus operandi: eles invadem contas em redes sociais, dispositivos informáticos por meio de um vírus e computador ou notebook da vítima. Então passam a ter acesso às imagens, aos áudios e, às vezes, registram a imagem da vítima saindo do banho ou até praticando relação sexual com seu parceiro. E a partir disso, passam a extorquir.
MidiaNews – Qual a pena prevista para este tipo de crime?
Ruy Guilherme Peral – É importante a gente frisar que, se o objetivo do criminoso for obter alguma vantagem financeira da vítima, vai configurar extorsão, artigo 158 do Código Penal, com pena de 4 a 10 anos.
Agora, se o criminoso exige uma vantagem sexual, por exemplo, se exige que a vítima faça um vídeo íntimo e encaminhe para ele, pode configurar um crime de estupro virtual, pena de 6 a 10 anos.
Ou se o criminoso exija que a vítima pratique algum outro ato, que não tenha conotação financeira, que não tenha conotação sexual, mas faça qualquer outro ato pode configurar um constrangimento ilegal ou, dependendo do caso, uma lesão corporal se pedir para a vítima se mutilar.
MidiaNews – Quais são as principais vítimas: homens ou mulheres? Há uma idade em que isso ocorre mais?
Ruy Guilherme Peral – Geralmente na extorsão envolvendo essa questão amorosa, os homens acima de 50 anos são as maiores vítimas. Existem casos que são mais jovens, adolescentes, mas a maioria tem mais de 50 anos. São crimes naquele modo de extorsão em que o criminoso faz contato com a vítima, geralmente se passando por uma mulher bem mais nova. Então, faz contato pelo Facebook, pelo Instagram, inicia uma conversa que depois migra para o próprio WhatsApp, manda fotos e pede outras fotos.
Quando se fala de vítimas mulheres é importante ressaltar o “golpe do amor”. Esse golpe ocorre da seguinte forma: os criminosos fazem contato com a vítima mulher nas redes sociais e diz que está morando em outro país, geralmente Estados Unidos.
Após algum tempo de conversa, pede a vítima em namoro. E depois de estabelecer um certo namoro virtual, o criminoso faz fotos, vídeos, filma bolsas, sapatos, joias, dólares, vários presentes que ele vai encaminhar para ela.
Geralmente os criminosos preparam todo o cenário e, inclusive, criam sites falsos de transportadora para enganar a vítima quanto ao rastreio.
O cidadão não deve ter vergonha ou medo de procurar a delegacia para registrar o boletim de ocorrência, porque geralmente o criminoso vai solicitar dinheiro uma vez e caso a vítima pague ele vai solicitar outra, outra e outra.
De repente, enquanto acompanhava o falso rastreio, esse produto vai ser retido na alfandega e a falsa empresa vai entrar em contato com a vítima solicitando o pagamento de uma taxa para a liberação. A vítima, acreditando que se trata mesmo de uma situação rotineira, acaba pagando o valor da taxa, que varia de R$ 1 mil, R$ 2 mil, até R$ 10 mil para liberar aquele presente que tem o valor, em tese, muito mais expressivo.
E o golpe reside justamente nisso: o namoro nunca existiu, a empresa nunca existiu, os presentes nunca foram enviados. O único objetivo dos criminosos é, por meio dessa engenharia social, fazer com que a vítima pague essa falsa taxa para que eles tirem o proveito econômico.
MidiaNews – Há alguns sinais que indicam que a pessoa está lidando com um criminoso em um namorado virtual? Como diferenciar uma relação saudável de uma tentativa de crime?
Ruy Guilherme Peral – O primeiro sinal é o repentino interesse na pessoa por meio de uma rede social. O segundo sinal é o fato de você nunca encontrar fisicamente essa pessoa, mas o fato de você encontrar presencialmente essa pessoa também não é garantia de que não seja um golpe. É um indício de que isso seja um golpe quando você não encontra a pessoa fisicamente. Terceiro: vínculos. Quando a vítima não conhece amigos, familiares destes suspeitos, tem que tomar cuidado, porque a internet é muito ampla, as pessoas ocultam muito informações pessoais.
Desconfie se alguém te pedir dinheiro, se alguém te pedir algum código que recebeu no celular, nunca informe códigos recebidos, não efetue pagamentos. Os criminosos vão inventar inúmeras histórias.
MidiaNews – Quais dicas de segurança o senhor dá para essas pessoas que se aventuram em aplicativos de encontro ou até mesmo em conversas nas redes sociais?
Ruy Guilherme Peral – A primeira dica é não registrar e nem compartilhar imagens de cunho sexual, ou contendo cena de nudez.
Segunda: desconfie sempre de repentino interesse amoroso de pessoas estranhas.
Terceiro: caso tenha enviado uma foto, vídeo, evite salvar essa foto na nuvem, no drive ou até mesmo no próprio celular. Apague. E se você enviou para uma pessoa de confiança, evite deixar no seu celular para que você minimize o risco dessa imagem vazar.
Quarto: cobrir a webcam com adesivo e desativar o microfone do computador sempre que não estiver utilizando, além de instalar antivírus no computador e celular, ainda que o aparelho seja um que possua o sistema operacional IOS.
Quinto: não acessar redes wi-fi públicas de estabelecimentos comerciais, porque são redes que qualquer pessoa pode acessar e alguém mal intencionado pode lançar um vírus nessa rede e tudo que a vítima digitar, como senhas, pode ser copiado e o criminoso acaba tendo acesso.
Sexto: manter os softwares atualizados no computador e celular. Vá nas configurações e ative para que as atualizações sejam ajustadas automaticamente. Existem pessoas com celular há dois, três anos que nunca atualizaram. E o software desatualizado representa uma porta aberta para criminosos inserirem vírus nos aparelhos.
Outra dica importante: principalmente nos computadores, é não utilizar softwares pirateados, porque geralmente eles ou qualquer outro programa pirateado deixam janelas para que um hacker acesse as informações ou podem conter vírus adormecidos. Então, tenham softwares atualizados e utilizem artigos originais, não os pirateados.
MidiaNews – Qual é a maior dificuldade neste tipo de investigação?
Ruy Guilherme Peral – A maior dificuldade é o fator tempo e quando a vítima exclui as evidências. Porque muitas vezes ela demora muito para buscar ajuda da Polícia Civil. E quando a gente fala de crimes virtuais, as evidências virtuais são voláteis, elas se perdem com muita facilidade em razão do transcurso do tempo.
Muitas vezes as pessoas perguntam: e o fato do criminoso estar em outro Estado? Essa questão não é grande empecilho para a Polícia Civil investigar, porque nós trabalhamos com os crimes informáticos e sabemos que esses crimes são transnacionais muitas vezes. Então nós já temos todos os contatos com as demais policiais civis de outros estados, com o laboratório de operações cibernéticas do Ministério da Justiça, que é um grande parceiro nosso no combate aos crimes virtuais.
MidiaNews – Quais os procedimentos para denunciar este tipo de crime? A identidade da vítima é protegida?
Ruy Guilherme Peral – O recado que eu deixo para o cidadão é no sentido de que, caso você seja vítima de um crime informático, um crime praticado pela internet, denuncie, ligue no 197. A Polícia Civil disponibiliza o site da delegacia virtual e o cidadão no conforto da sua casa e até mesmo pelo seu smartphone pode registrar esse boletim de ocorrência.
O cidadão não deve ter vergonha ou medo de procurar a delegacia para registrar o boletim de ocorrência, porque geralmente o criminoso vai solicitar dinheiro uma vez e caso a vítima pague ele vai solicitar outra, outra e outra. Eles prometem, envolvem a vítima em uma mentira, falando que se você pagar não vai divulgar e vai ficar por isso mesmo, passa uma semana inventa outra história. Então a dica é: não pague nenhum valor aos criminosos. Se você perceber que caiu em um golpe, denuncie imediatamente.