26/06/2021 às 22h07min - Atualizada em 26/06/2021 às 22h07min
Tribunal de Contas manda prefeitura explicar licitação "suspeita" de R$ 5,7 milhões
Licitação para gestão de frotas em Tangará da Serra tem edital com exigências restritivas
Araguaia Notícia
Reportagem: Folhamax via Araguaia Notícia O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Luiz Henrique Lima, deu 5 dias para o prefeito de Tangará da Serra (245 KM de Cuiabá), Vander Masson (PSDB), explicar supostas irregularidades numa licitação de R$ 5,7 milhões. O certame prevê a escolha de uma empresa que irá prestar serviços de gestão da frota municipal de veículos.
A decisão, publicada pela Corte de Contas na última segunda-feira (21), que determinou a notificação a Vander Masson, também é direcionado a duas pregoeiras que atuam na prefeitura de Tangará da Serra.
Segundo a representação de natureza externa (RNE) ingressada pela Pantanal Gestão e Tecnologia, que questiona a licitação, o edital que contém as regras de participação e de habilitação na concorrência possui caráter excessivamente restritivo. A organização pede a anulação do certame.
“A narrativa e os documentos apresentados demonstram a existência de indícios de direcionamento da licitação, restringindo a competitividade do certame e demonstrando a presença do fumus boni iuris; ou seja, há nos autos argumentos que demonstram a plausibilidade dos pedidos e sustentam a possibilidade de deferimento dos pedidos cautelares”, argumenta a organização na RNE.
Entre os supostos indícios de direcionamento da licitação, a Pantanal Gestão e Tecnologia apontou a exigência da chamada tabela Audatex – que faz parte de um sistema elaborado por uma empresa privada de tecnologia, que oferece soluções para realização de orçamentos e estimativa de custo e preço de reparos de veículos.
Outra exigência supostamente irregular é a de que, caso haja uma demanda referente a um veículo – como manutenção, ou abastecimento, por exemplo -, e se não houver um ponto para atendimento no “local”, a empresa que presta o serviço deverá custear o “deslocamento” do mesmo até o ponto mais próximo.
Em relação à exigência da tabela Audatex, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima explicou que o TCE/MT possui um entendimento que “permite a utilização de tabela de preços de fabricante ou de sistema eletrônico equivalente para o registro de preços de maior percentual de desconto sobre a referida tabela”.
Luiz Henrique Lima optou por determinar a anulação do certame, ou não, após a resposta da notificação enviada ao prefeito e às duas servidoras de Tangará da Serra. “Do cotejo do conjunto probatório apresentado, verifica-se que as irresignações da empresa representante não merecem prosperar, ao menos nesse momento processual, haja vista que carecem de elementos mais robustos e concretos que possam levar à conclusão que demande um provimento acautelatório por parte dessa Corte”.
Entre no grupo do Araguaia Notícia no WhatsApp e receba notícias em tempo real CLIQUE AQUI