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17/06/2021 às 18h05min - Atualizada em 17/06/2021 às 18h05min

Bares e restaurantes acionam Justiça para cobrar indenização por fechamentos em MT

Entidade pede que cada empresário receba individualmente por 'falha estatal'

Reportagem: Folha Max via Araguaia Notícia 

Por causa de decretos municipais e estaduais publicados entre 2020 e este ano determinando o fechamento temporário de bares e restaurantes como medidas de prevenção e contenção ao avanço da Covid-19, o Estado e as Prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande estão sendo processados numa ação que pede a condenação dos três a pagar indenização por danos materiais e também danos coletivos. O processo foi ajuizado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional Mato Grosso (Abrasel –MT) e pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel Nacional).

Quem vai julgar o caso é o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. Por ora, ele deu prazo de 15 dias à parte autora para emendar a peça inicial e adequar o juízo ao qual é dirigida a ação. Caso contrário, o processo será indeferido e arquivado sumariamente.

O motivo de tal determinação é que as autoras não deixaram claro em qual Comarca o processo deve tramitar, “sugerindo” apenas que tramite em Cuiabá. Na inicial, a Abrasel relata que em 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a pandemia mundial do novo coronavírus, com entendimento entre as autoridades governamentais de que se deve evitar a aglomeração de pessoas, levando Estados e Municípios a emitirem decretos e leis criando métodos de prevenção e contenção à Covid-19.

Nesse contexto, foi determinado o fechamento das atividades empresariais que não fossem consideradas essenciais, dentre elas os bares e restaurantes situados em todo estado de Mato Grosso. “Ocorre que, através de tais medidas, incontáveis foram os danos causados aos associados das demandantes, que auferem renda, tão somente, através do incentivo diário à sua atividade. Na Seccional Abrasel de Mato Grosso, os associados dos seguintes municípios foram afetados: Cuiabá e Várzea Grande”, diz trecho da peça inicial que não informa o valor dos danos.

Também não pediu um valor específico a título de indenização, pois entende que isso precisará ser calculado na fase de execução da sentença, isso partido da premissa que terá êxito nos pedidos para condenação dos dois maiores municípios mato-grossenses e também do Governo do Estado. Para efeitos fiscais, a autora atribuiu o valor de R$ 10 mil à causa.

As autoras afirmam ser fato notório que as perdas geradas são expressivas, tendo em vista que o setor teve de paralisar suas atividades por determinação do Estado e dos dois municípios acionados no polo passivo, em decorrência de decretos editados por eles e que formam anexados ao processo. Independente da licitude dos decretos, a Abrasel afirma ser necessária a respectiva reparação aos comerciantes do setor que foram impedidos de trabalhar. “Em razão disso, vêm as partes demandantes, por meio desta ação civil pública, requerer em juízo reparação através de indenização a título de danos materiais”.

Segundo as autoras, “as medidas voltadas para a contenção da disseminação da pandemia da Covid -19 empreendidas pelos requeridos ocasionaram sérios prejuízos materiais a todos os associados da Abrasel”. A ideia, segundo a representante dos donos de bares e restaurantes, não é negar o dever dos governantes de adotarem medidas voltadas a mitigar efeitos negativos da pandemia.

“No entanto, deve-se consignar que os prejuízos resultantes dos atos estatais ensejam a reparação aos associados das demandantes, quando observadas as perdas financeiras causadas durante o período de paralisação e restrição das atividades”. Conforme as autoras da ação, é verificado a nível estadual e municipal que parcela significativa dos bares e restaurantes fecharam e grande parte dos que se mantiveram em atividade estão com o faturamento negativo.

“Tem-se daí o principal fundamento e cabimento da presente demanda, vez que os atos dos requeridos violam frontalmente o respectivo direito constitucional”, complementa. A Abrasel cita ainda a questão do desenvolvimento econômico e social do País através do fomento do setor de bares e restaurantes, “um dos mais relevantes para o PIB brasileiro”. Afirma que o setor tem inegável papel nacional na oferta de empregos e circulação de riquezas, motivo pelo qual a propositura da ação “também objetiva garantir a liberdade econômica, requerendo a devida e respectiva reparação decorrente da intervenção estatal na economia”.

FECHAMENTOS

A Abrasel informa no processo que ao longo do ano passado mais de 300 mil restaurantes foram fechados definitivamente no Brasil e atribui esses dados ao Site Gazeta do Povo, publicados 14 de abril deste ano. Informa ainda que no primeiro trimestre deste ano as perdas advindas da pandemia já implicavam nonto de mais  encerramede 35 mil restaurantes no País.

“Os decretos de lockdown em várias cidades do Brasil fez com que o setor de bares e restaurantes chegasse ao mês de abril deste ano com 91% dos estabelecimentos com problemas em adimplir a folha de pagamentos". Em março último, esse índice era de 76%”, diz trecho da inicial que não cita dados específicos sobre fechamentos de bares e restaurantes em Mato Grosso.

Segundo as autoras, o vazio e o silêncio representam o atual cenário dos locais, em cada Estado, que viviam lotados de clientes e, agora, tentam se reerguer da crise financeira e dos impactos causados pelas medidas adotadas para o combate à pandemia da Covid. “É imperioso destacar que os proprietários de bares e restaurantes têm consciência do grave momento que todos estão enfrentando em razão da pandemia ocasionada pela Covid -19 e entendem que as diretrizes adotadas pelos chefes do Poder Executivo Estadual e Municipal são justificadas a título de minimizar os efeitos nocivos que este vírus pode ocasionar. No entanto, a adoção de medidas como as que foram lançadas à sociedade não afasta o dever dos entes municipal e estadual indenizarem os prejuízos sofridos pelos particulares”.

Apesar disso, as autoras explicam que o dano não pode ser quantificado no momento, pois cada associado sofreu um prejuízo específico de acordo com sua estrutura. Dessa forma, argumenta que a quantificação deverá ser calculada na liquidação individual da sentença coletiva que pleiteia em favor dos associados. “Tal prejuízo especial fica evidente não só pelo período mais extenso que os associados da demandante tiveram de permanecer totalmente fechados, mas também pelo período que, durante a reabertura gradual das atividades, os representados tiveram restrições em seus horários de funcionamento maiores que outros setores”.

Conforme a peça inicial, a ação não busca beneficiar somente a propriedade individual, mas também a função social desempenhada pelos bares e restaurantes que garantem o sustento de seus donos e também de inúmeros funcionários e suas famílias. “Há todo um complexo de relações jurídicas que gravitam em torno dos representados e que são também afetados pelos prejuízos que estes têm de arcar. Assim, cabe ao Estado, representante da coletividade, endereçar essas reparações com base tanto na responsabilidade objetiva de seus atos, como também calcada no princípio da solidariedade constitucional”.

DECRETOS QUESTIONADOS

Na inicial, a Abrasel pontua que a Lei Federal nº 13.979/2020 que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública na pandemia permite às autoridades adotar, no âmbito de suas competências medidas de isolamento, quarentena e outras ações, mas “com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”. Contudo, alega ter verificado a ausência de motivação dos atos administrativos proferidos pelos municípios de Cuiabá e Várzea Grande e pelo Estado.

“Com efeito, os decretos promulgados não trouxeram, à época de sua publicação, as demonstrações científicas exigidas pela Lei 13.979/20. Do exposto, conclui -se que os próprios atos possuem vícios em sua origem, o que aponta para a sua ilicitude”. Segundo a argumentação da Abrasel, a OMS decretou a pandemia global, “porém jamais recomendou o lockdown geral, como indicado em matérias da mídia nacional. Evidentemente que as medidas locais ou regionais para contenção do coronavírus deveriam ser fundamentadas por Estados e Municípios. Importante ressaltar que, na presente ação judicial, não se adentra no mérito das decisões, mas se ataca a não observância do princípio da motivação dos atos administrativos”.

A autora pede à Justiça que mande o Estado e os municípios de Cuiabá e Várzea Grande apresentarem as evidências científicas que embasaram a adoção dos decretos publicados impondo restrições no funcionamento dos estabelecimentos associados à Abrasel, existentes à época da promulgação, conforme exigência da Lei nº 13.979/20. Se não forem demonstrados, pleiteia que seja reconhecida a nulidade dos decretos diante da ausência de motivação. Por fim, pede a condenação para indenizar os membros da Abrasel pelos prejuízos provocados pela edição dos decretos que motivaram a paralisação, suspensão ou restrição de atividades dos bares e restaurantes, com valores a serem liquidados individualmente em fase posterior.

CENÁRIO INTERNACIONAL

Para efeitos de comparação, a autora argumenta que atualmente, nos Estados Unidos já estão sendo adotados planos de resgaste com o intuito específico de compensar financeiramente os empresários donos de bares e restaurantes pelos danos já suportados, que receberão subsídios diretos para ajudar a pagar o aluguel, folha de pagamento, despesas com fornecedores, dentre outros gastos.

Relatou que no dia 11 de março deste ano o presidente Joe Biden sancionou o American Rescue Plan Act de 2021 - “ARP Act”, projeto de lei de alívio da Covid de US$ 1,9 trilhão, que instituiu um fundo de subsídios no valor de 28,6 bilhões de dólares para operadores de restaurantes, denominado Fundo de Revitalização de Restaurantes. A lei visa compensar a classe pelo que restou perdido enquanto os negócios se mantiveram fechados.

“Como se vê, outros países do mundo, em especial os Estados Unidos da América, têm buscado meios de amenizar a situação daqueles prejudicados pelas medidas de contenção, bem como repará-los pelos danos suportados”.

No contexto nacional, segundo a Abrasel é imperioso o espelhamento em relação às atuais e concretas posturas de outros entes governamentais para fins de viabilizar o ressarcimento pelo longo período em que os associados da entidade passaram sem trabalhar e com restrições em suas atividades, reparação fundamentada na garantia constitucional à compensação material pelos danos sofridos, em consideração à promulgação dos decretos editados por parte dos gestores do Estado e Municípios.

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