09/06/2021 às 17h38min - Atualizada em 09/06/2021 às 17h38min
Município do Araguaia cria lei e contaminado da Covid terá que usar pulseira vermelha
Araguaia Notícia
Já ocorreram várias tentativas de separar quem está contaminado ou não com Covid. Na cidade de Campinápolis, a 200 km de Barra do Garças, a Câmara Municipal aprovou uma lei que cria uma pulseira vermelha para identificar os contaminados cuja normativa foi sancionada pelo prefeito José Bueno e divulgada nesta quarta-feira dia 9/6.
A lei determina que os pacientes examinados e que apresentarem sintomas da Covid-19, obrigatoriamente serão identificados por uma pulseira de cor vermelha fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde. No período de quarentena, a pessoa isolada não poderá deixar a sua residência ou hospedagem, devendo permanecer em isolamento social, evitando o contato com as demais pessoas.
As pessoas em quarentena somente deverão abandonar o isolamento em caso de necessidade médica ou quando devidamente autorizadas a circular pela autoridade sanitária. Para implantação das regras de isolamento, a partir da triagem para coleta do exame, a pessoa isolada será submetida à identificação, mediante o uso de pulseira de cor amarela.
As pulseiras serão colocadas por profissionais de saúde nas unidades públicas de saúde, onde os exames estão sendo realizados, e só poderão ser retiradas por profissionais da rede pública de saúde, quando a suspeita do contágio for descartada.
Em caso de rompimento involuntário deverá ser comunicado imediatamente a unidade de saúde, para que se possa promover a recolocação de uma nova pulseira. A violação voluntária das pulseiras acarretará sanções administrativas, civil e criminal.
Os profissionais de saúde promoverão visitas ou ligações de forma esporádica, a fim de verificar o uso da pulseira. Constatada a ausência do uso da pulseira, o profissional de saúde imediatamente comunicará a vigilância em saúde do município, que lavrará o auto de infração, comunicando-se ainda o Ministério Público para tomar as medidas cabíveis.
Com exceção da hipótese prevista no parágrafo único do artigo 2º, as pessoas que estiverem em período de quarentena obrigatória, forem flagradas transitando em via pública, no interior de estabelecimentos comerciais ou participando de aglomerações em festas particulares, será multada e conduzida imediatamente para sua residência pelos agentes de fiscalização, os quais poderão fazer o uso da força policial em caso de resistência.
Na hipótese de recusa em assinar o auto de infração, este será assinado por 01 (uma) testemunha. O descumprimento das normas previstas nesta Lei, inclusive o rompimento da pulseira, ensejará na aplicação das seguintes penalidades de multas diretamente no CPF do Infrator: I – Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais); II – Multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na hipótese de reincidência; III – Comunicação ao Ministério Público para promover Ação Penal prevista no art. 268 do Código Penal.
Será utilizado o mesmo formulário para lavratura dos termos de infração, notificação e interdição que estabeleceu as condutas consideradas infrações administrativas lesivas a todos os cidadãos, ao enfrentamento da emergência de saúde pública, bem como os Decretos em vigência. As normas desta Lei aplicam-se também no âmbito de atendimento de saúde por clinicas e consultórios particulares.
Entre no grupo do Araguaia Notícia no WhatsApp e receba notícias em tempo real CLIQUE AQUI