02/06/2021 às 16h05min - Atualizada em 02/06/2021 às 16h05min
Juíza manda exonerar professora que também era auxiliar de enfermagem em MT
Salários combinados da servidora somavam R$ 15,5 mil
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Diego Frederici / Folhamax) Uma servidora efetiva do Governo de Mato Grosso – que ocupa os cargos de professora de educação infantil e também auxiliar de enfermagem -, foi condenada à exoneração do posto que ocupava na educação. Ela foi aprovada nos dois concursos públicos, e acumulava uma jornada de trabalho semanal de 70 horas.
A decisão é da juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Regina Vidotti, e foi proferida na última segunda-feira (31 de maio). Ao todo, os salários da servidora somavam R$ 15,5 mil - R$ 10,2 mil como auxiliar de enfermagem e R$ 5,3 mil como professora da rede básica de ensino do Estado.
Com a decisão, a servidora, que atua em Rondonópolis (216 KM de Cuiabá), permanecerá apenas atuando como auxiliar de enfermagem. Segundo informações do processo, a trabalhadora dos dois cargos públicos ainda tentou permanecer nas áreas de saúde e educação pública de Mato Grosso pedindo pela “redução” de sua jornada de trabalho.
“A requerida apresentou contestação, arguindo que tomou conhecimento do inquérito civil em fevereiro de 2018, e que prestou todas as informações ao Ministério Público e, mesmo assim, em maio de 2018 foi notificada pela Secretaria de Educação para optar pelo cargo que entender conveniente, o que afirma ser ilegal e abusivo, tendo em vista que a recomendação do ministério público é pela redução da carga horária e não sua exoneração”, defende a servidora no processo.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti concordou com o pedido do Ministério Público do Estado (MPMT), que exigiu que a servidora permanecesse em apenas um dos cargos. Na avaliação da magistrada, seria “absolutamente impossível” a “professora enfermeira” cumprir de modo satisfatório as duas jornadas de trabalho.
“Depois de ter laborado a noite, das 19:00h às 07:00h, em uma atividade extremamente exigente como é a área da saúde, a requerida tem que cumprir, sem intervalo, outra jornada em sala de aula, atividade que também requer concentração e preparo [...] Ou seja, a requerida estaria em dois locais diferentes ao mesmo tempo, no mesmo horário, fato absolutamente impossível”, analisou a magistrada.
A decisão da juíza pode subsidiar um novo processo contra a servidora por enriquecimento ilícito, e danos ao erário, uma vez que o fim de sua jornada como auxiliar de enfermagem (7h) coincidia com o início do expediente como professora, também às sete da manhã.
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