A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou, na terça-feira (01.06), o Boletim Informativo n° 450 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso.
O documento mostra que 25 municípios registram classificação de risco muito alto para o coronavírus e que Barra do Garças permanece neste grupo. O prefeito Adilson Gonçalves reúne sua equipe técnica e da Saúde nesta quarta-feira, dia 2/6, para avaliar essa primeira semana do novo decreto e se haverá algum ajuste no mesmo.
A reunião será realizada pela manhã na prefeitura.
Barra do Garças está neste grupo juntamente com Água Boa, Araguainha, Barra do Bugres, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canarana, Cláudia, Confresa, Figueirópolis D’Oeste, Guiratinga, Itanhangá, Jangada, Juína, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Nova Mutum, Novo São Joaquim, Rondolândia, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, Tangará da Serra e Vila Rica.
Outras 116 cidades estão classificadas na categoria alta para a contaminação do coronavírus. Nenhum município foi classificado com risco moderado ou baixo para a Covid-19.
Novo método para classificação O método para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de março de 2021. Desde então, não é levado em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorzes dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.
Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.
Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.
Nível de Risco MUITO ALTO a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades;
d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.