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01/06/2021 às 22h36min - Atualizada em 01/06/2021 às 22h36min

Réu dá canseira no MP, Justiça e em banco em Mato Grosso

Welington Sabino / Folhamax 

Um comerciante que em meados de 2013 representava a empresa JR Empreendimentos Ltda, vencedora de uma licitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra) para construção de uma ponte de madeira na MT-020 sobre o Rio Manso, em Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá), está dando uma verdadeira “canseira” no Ministério Público Estadual (MPE), na Justiça de Mato Grosso e em credores, a exemplo do Banco Bradesco. Há mais de dois anos ele não é localizado para ser notificado sobre uma ação por improbidade ajuizada em junho de 2018 contra ele, o ex-secretário estadual de Infraestrutura, Cinésio Nunes de Oliveira e mais quatro pessoas.

O MPE atribuiu o valor da causa em R$ 668,8 mil e denunciou também as seguintes pessoas: Terêncio Argemiro de França (o sumido), Carlos Vitor Alves Martins, José Domingos Rodrigues, Carlos Alberto da Costa Marques, Sérgio Moura Mendes, além da empresa JR Empreendimentos. Ocorre que os oficiais de Justiça têm encontrado dificuldades para localizar Terêncio e já fizeram diversas diligências em Cuiabá e no município de Nobres (146 km de Cuiabá), todas sem sucesso.

Inclusive, uma propriedade situada em Nobres, que seria o endereço do comerciante, permanece fechada com cadeados, numa localidade de difícil acesso, de modo que para um oficial de Justiça chegar perto da casa para averiguar sem tem ou não algum morador, precisaria arrombar o cadeado. Por este motivo, os representantes do Poder Judiciário que lá estiveram não adotaram tal medida, que precisaria de ordem judicial, ou caso contrário, configuraria em crime de violação de propriedade privada. Eles fizeram fotos e anexaram ao processo.

Por sua vez, o MPE pediu que fosse expedida ordem judicial para os oficiais adentrarem na propriedade rural indicada  como sendo o local da residência do denunciado Terencio Argemiro de França, com a finalidade de notificá­lo. Trata-se de um ato processual necessário para que Terêncio Argemiro de França apresente defesa preliminar na ação por improbidade.

Por sua vez, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, negou esse pedido. Contudo, mandou expedir um edital foi expedido para que o “desaparecido” da Justiça seja notificado via edital, ou pelo menos para cumprir as formalidades que a lei exige. Com isso, após expirar o prazo e se não houver manifestação dele ou de algum representante (advogado ou defensor público), o será declarado revel e o processo seguirá tramitando normalmente.

“Nas certidões lançadas nos id. 48509697; 48511796 e 51200645,referente  a  diligências  realizadas  em  um  endereço  situado  na  zona  rural, indicado  como  sendo  residência  do  requerido, os  oficiais  de  justiça constataram que  o  imóvel  é  guarnecido por  cercas  e  porteira  fechada com cadeado, o que foi registrado em imagens. Também, não é possível visualizar, da estrada que dá acesso a propriedade, se há alguma edificação de moradia, tampouco existe algum meio de comunicação”, diz trecho do despacho.

“No caso, considerando que a propriedade privada, assim como a  intimidade  da  moradia, são  direitos salvaguardados pela Constituição Federal  e, que não se está  diante de uma situação que evidencie a prática de crime, não é razoável determinar que se faça  uma  invasão  da  propriedade, inclusive, com danos, haja vista  a necessidade  de, no  mínimo, romper o cadeado  que  fecha  a  porteira”, observou Vidotti ao deixar claro que não há situação fática  que  autorize  relativizar  os  direitos constitucionais  mencionados, para permitir  a  invasão da propriedade supostamente  pertencente ao  denunciado, na  tentativa  de localizá­lo  para a notificação.

“No entanto, diante de todas as diligências infrutíferas realizadas e, que se  está há mais de  dois anos tentando  localizar o requerido, o qual, inclusive, tem conhecimento  desta  ação, pois em  uma  das  diligencias  o Sr. Oficial  de  Justiça  conseguiu  contato  telefônico, deve­se  considerar  que o requerido se encontra em local inacessível  e  assim  promover  a  sua notificação pela via editalícia, consoante o disposto no art. 256, II, do Código de  Processo  Civil.  Desta forma, indefiro o requerimento ministerial  e, considerando que o requerido Terencio Argemiro de França está em local inacessível, com  fundamento  no  art. 256, II  do  CPC, determino a sua notificação e a da empresa JR Empreendimentos Ltda., por ele representada, por edital”, escreveu a juíza Célia Vidotti.

O edital expedido tem prazo de 30 dias e adverte que após expirar esse período sem manifestação da defesa, fica nomeado um defensor público para fazer a defesa do comerciante e da empresa notificados por edital.

O PROCESO

O resumo da peça acusatória disponível nos autos informa que o Ministério Público instaurou  um inquérito civil  em 2016 para  apurar  possível  fraude  no  procedimento licitatório edital de tomada de preços n.º 086/2013/SEPTU.
Essa medida foi adotada a partir de “denúncia” formulada em desfavor de  Sérgio  Moura  Mendes  e João Batista da Silva Moreira, aduzindo suposta construção irregular de uma ponte de  madeira  de 69 metros sobre  o Rio  Manso, no Município  de  Chapada  dos  Guimarães.  

NEM BANCO LOCALIZA O SUMIDO

No município de Nobres também tramita uma ação de cobrança contra Terêncio Argemiro de França movida pelo Banco Bradesco que cobra uma dívida de R$ 22,8 mil. Nesse processo, ele também não foi localizado, motivo pelo qual em abril de 2018 foi publicado um edital de citação no Diário Oficial do Estado (Iomat) com prazo de 30 dias para que ele fizesse o pagamento do débito.

O edital dizia que o comerciante estava em local incerto e não sabido e o Banco Bradesco usou  todos  os  meios  suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas de notifica-lo.

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