TSE multa ex-prefeito que pediu votos para deputado de MT em evento público
João Cebola fez discurso eleitoreiro em prol de Carlos Bezerra durante entrega de títulos de terras
O ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um recurso do ex-prefeito de Nova Xavantina, João Batista Vaz da Silva, o João Cebola (PSD), e manteve uma multa de R$ 50 mil aplicada contra ele pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso por conduta vedada em ano de eleições. A punição foi resultado de um discurso “eleitoreiro” feito em setembro de 2018, quando João Cebola exercia mandato de prefeito e participou de uma solenidade enaltecendo o deputado federal Carlos Bezerra (PSDB) pela entrega de títulos definitivos de terras.
Bezerra, que no pleito de 2018 buscava a reeleição e sagrou-se vitorioso nas urnas, também foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, mas a representação contra ele foi julgada improcedente. O mandato de João Cebola como prefeito terminou em dezembro do ano passado.
A representação por conduta vedada foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor do então prefeito e de Carlos Gomes Bezerra, sob o argumento de que, no dia 2 de setembro de 2018, João Batista Vaz da Silva compareceu no Projeto Assentamento Safra (P.A. Safra), na zona rural do Município de Nova Xavantina, para participar da solenidade de entrega de títulos definitivos de propriedade junto do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) .
À ocasião, fez discurso para salientar a gratuidade do registro das matrículas dos novos imóveis rurais e para homenagear o deputado Carlos Bezerra, vinculando o mandato parlamentar deste à obtenção daqueles títulos por aquelas pessoas. Segundo o MP Eleitoral, o prefeito também “fez pedido expresso de voto” em favor de Bezerra que era candidato à reeleição, o que configuraria o uso promocional do evento em favor do segundo representado, caracterizando a prática da conduta vedada prevista no artigo 73, IV, da Lei número 9.504/1997.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou parcialmente procedente a representação, reconhecendo a conduta vedada praticada por João Cebola, aplicando multa de R$ 50 mil. Ele ingressou com vários recursos no próprio Tribunal TRE e todos foram negados. Por isso buscou o TSE tentando decisão favorável para se livrar da obrigação de pagar a multa. Por sua vez, o ministro relator do caso, Mauro Campbell, negou provimento ao recurso de agravo interno.
“Registro que, conforme os arts. 121, § 4º, II, da CF e 276, I, b, do CE, o cabimento do recurso especial com fundamento em divergência requer que as decisões confrontadas sejam de tribunais eleitorais diversos, motivo pelo qual a Representação nº 60032921, oriunda do mesmo Tribunal que proferiu a decisão combatida (TRE/MT), não se presta à configuração do dissídio jurisprudencial, incidindo quanto ao ponto o Enunciado nº 29 da Súmula do TSE, segundo o qual a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não se presta a configurar dissídio jurisprudencial apto a fundamentar recurso especial eleitoral. Ante o exposto, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo em recurso especial”, consta na decisão do dia 17 deste mês.
FONTE: ARAGUAIA NOTÍCIA
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