Sete anos após morte do filho, mãe de PM vai receber pensão em MT

Olequessander Gonçalves Noronha da Luz faleceu em 2014 e era responsável pelo sustento da mãe

Por Diego Frederici / Folhamax -

A mãe de um ex-policial militar, que se aposentou do serviço público após ser atropelado no ano de 2009, vai receber uma pensão mensal do Governo do Estado. O ex-servidor da área de segurança pública de Mato Grosso acabou falecendo no ano de 2014, aos 33 anos, deixando a mãe, que não possui fonte de renda.

A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Onivaldo Budny, e foi proferida em 29 de abril de 2021. Além da pensão, a mãe do ex-policial militar também irá receber os valores retroativos que deixaram de ser pagos desde 2014, quando o filho faleceu. Os autos não informam o valor, porém, ela deu valor a causa de R$ 100 mil.


Segundo informações do processo, Olequessander Gonçalves Noronha da Luz era soldado da Polícia Militar quando sofreu um grave atropelamento no ano de 2009. O acidente fez com que ele se aposentasse da Corporação.

“No ano de 2009 o filho sofreu grave acidente automobilístico (atropelamento) e devido ao sinistro foi aposentado pelo estado do Mato Grosso no ano de 2012, vindo a falecer em 17/02/2014; o filho não constituiu família, esposa ou filhos; sempre residiram juntos e ele custeava as despesas da genitora; após o sinistro dedicou-se integralmente a cuidar de seu filho”, diz trecho do processo.

Em sua decisão, o juiz lembrou que a Constituição Federal prevê o pagamento de pensão aos militares estaduais de acordo com a legislação específica de cada unidade federativa. No caso de Mato Grosso, o benefício é previsto no Estatuto da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar do Estado à “mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar estadual”.

“Os demais documentos também demonstram que a requerente é mãe legítima do de cujus, tendo sido este transferido para inatividade, mediante reforma, em 01/02/2012 no cargo de Soldado da Polícia Militar. Em 19/11/2013 o falecido outorgou procuração à genitora para representá-lo junto a bancos e órgãos administrativos (amplos e ilimitados poderes)”, informam os autos.


FONTE: ARAGUAIA NOTÍCIA
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