Araguaia Notícia  Publicidade 728x90
07/05/2021 às 23h21min - Atualizada em 07/05/2021 às 23h21min

Motoristas de aplicativo podem comprovar cadastro com “print”, mas devem ter veículo registrado em seu nome

Documento é exigido quando a isenção for solicitada pelo proprietário do veículo

Araguaia Notícia
Foto por: Imagem de StockSnap por Pixabay
O transporte particular de passageiros disponibilizado por meio de aplicativos é um dos setores que terão o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) isento em 2021. Para ter o benefício, o motorista poderá comprovar seu cadastro na plataforma com um “print” da tela do próprio aplicativo, mas para garantir a isenção é necessário que o veículo esteja registrado em seu nome.

Outro requisito exigido é que o motorista tenha realizado a média de 150 atendimentos entre janeiro e março deste ano. Nesse caso, cada atendimento é considerado uma viagem em que o passageiro foi transportado de um lugar a outro.

O automóvel utilizado nesse tipo de transporte deve ter preço médio de mercado de até R$ 100 mil, conforme a tabela de valores venais divulgada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).  O valor venal é calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e é utilizado para apuração da base de cálculo do IPVA.

De acordo com a Sefaz, os valores do IPVA 2021 serão cancelados de forma automática até o dia 21 de maio. Para comprovar a propriedade do veículo, a Sefaz vai consultar o Certificado de Registro de Veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran).

Em relação ao cadastro e o limite de viagem, a entidade representativa do segmento ou a empresa responsável pelo aplicativo vai encaminhar para a Sefaz a lista dos motoristas parceiros que se enquadram nas exigências estabelecidas na legislação tributária estadual. Caso algum contribuinte fique fora dessa relação, ele poderá requer o benefício diretamente ao Fisco Estadual.

Para fazer a solicitação, o proprietário do veículo deve preencher um formulário que será disponibilizado no site da Sefaz, a partir do dia 24 de maio. O requerimento deve ser preenchido relacionando todos os carros que se pretende ter o benefício. É necessário ainda anexar seguintes documentações comprobatórias:

- certificado de Registro de Veículo comprovando que o veículo é propriedade de pessoa física

- extrato ou print extraído do aplicativo ou declaração de entidade representativa dos respectivos motoristas ou documento emitido por empresa responsável pelo aplicativo que comprove o cadastro e o limite de atendimentos

O prazo para solicitar o cancelamento do IPVA 2021 encerra no dia 30 de junho. É importante ressaltar que esse procedimento deve ser realizado, excepcionalmente, quando o valor não for cancelado de forma automática pela Sefaz. Para saber se o IPVA foi anulado ou não, o contribuinte deve acessar o sistema do IPVA.

Lorrana Carvalho Sefaz-MT



 

Araguaia Notícia  Publicidade 790x90


Entre no grupo do Araguaia Notícia no WhatsApp e receba notícias em tempo real  CLIQUE AQUI
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Araguaia Notícia  Publicidade 1200x90