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20/04/2021 às 19h46min - Atualizada em 20/04/2021 às 19h46min

CRECI oficializa TRT e TRF para abrir cadastro de corretores para venda de imóveis penhorados

CRECI - MT
Araguaia Notícia
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso, através do presidente Benedito Odário, oficializou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o Tribunal Regional Federal (TRF) para discutir com os órgãos a instituição do cadastro dos corretores públicos, que tenham interesse em atender o poder judiciário.

Segundo o presidente do Conselho, a solicitação é para realizar reuniões com o judiciário para tratar, inclusive, de possível abertura de novo edital que discipline e viabilize a função de corretor público, o que poderá ser feito via convênio ou outro meio apropriado.

“O intuito é dar celeridade ao processo de implantação do cadastro dos profissionais ao Banco de Peritos Avaliadores e Corretores Públicos (BANPAC), para fins de auxiliar a justiça para venda de imóveis penhorados. Essa iniciativa com o poder judiciário vai dar mais oportunidade de trabalho aos profissionais, com a expansão da profissão”, destacou Odário.

Conforme legislação, a atuação desses profissionais no âmbito do poder judiciário está embasada na Resolução 236/16, art 1º e 2º que permite que as alienações particulares poderão ser realizadas por corretor e  art. 4º que permite o credenciamento de corretores públicos.

Já o art. 3º da Lei 6.530/78 e art. 2º do decreto 81.871/78 respaldam o profissional corretor a realizar intermediação da compra, venda, permuta e locação de imóveis e, ainda, permite opinar quanto à comercialização imobiliária.

Para realizar os serviços judiciais os corretores públicos e peritos avaliadores têm que ter inscrição no CRECI – MT, cursos de especialização na área e estar cadastrado no CNAI, no TJ-MT e no BANPAC.

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