20/04/2021 às 08h42min - Atualizada em 20/04/2021 às 08h42min
Decreto de Adilson acompanha Estado e comércio de Barra do Garças segue horário de MT
O comércio pode ficar aberto aberto até às 23 horas durante a semana e até às 13 horas no fim de semana (pelo horário de Brasília)
Araguaia Notícia
O prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves de Macedo, atualizou o decreto municipal de medidas restritivas e combate a Covid na segunda-feira (19/4) seguindo praticamente o decreto estadual e colocando o horário de funcionamento do comércio seguindo o horário de Mato Grosso, ou seja, com isso os comerciantes ganham mais uma hora de atividade.
Essa alteração no horário já tinha ocorrido na semana passada e o estado estendeu em mais duas horas o funcionamento do comércio. O decreto de Adilson atualiza as diretrizes das medidas restritivas para prevenir a disseminação da covid no município barra-garcense e dá outras providências. Todas as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança como o uso de máscara, distanciamento, limitação de 50% a capacidade máxima do local com exceção das igrejas que podem atender a capacidade máxima de 30% seguindo o horário do decreto.
O comércio vai ficar autorizado a funcionar de segunda a sábado das 5 horas da manhã até às 22 horas (horário de Mato Grosso), ou seja pelo horário de Brasília até 23 horas. No domingo, das 5 até às 12 horas, portanto até às 13 horas pelo horário de Brasília.
Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e lanchonetes na modalidade delivery até 1 hora da manhã pelo horário de Brasília. Barbearia, salão de beleza horário de funcionamento será a partir das 6 horas da manhã e fechamento às 19 horas horário de Mato Grosso, pelo horário de Brasília até às 20 horas.
Fica expressamente proibida a realização de qualquer atividade de lazer o evento que cause aglomeração fica vedada consumo de bebida alcoólica e não alcoólicas em ocasião numeração em qualquer espaço público tais como escadaria do porto, cachoeira, praia, Parque Estadual da Serra Azul entre outros durante a vigência decreto.
As igrejas, templos, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos são permitidos devendo-se respeitar observados os limites de horário definidos nos incisos deste artigo com 30% da capacidade.
As farmácias, serviço de saúde, de hospedagem, de imprensa, de transporte coletivo e transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, funerárias, postos combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, atividades de colheita e armazenamento de alimentos, serviço de guincho, Segurança e Vigilância privada de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo atividades logística de distribuição de alimentos, atividades religiosas, serviços advocatícios não ficam sujeitas às restrições de horário previsto, o presente artigo fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes localizados em postos combustíveis situados em rodovias, estaduais e federais no âmbito territorial de Mato Grosso, fora dos horários definidos nos incisos deste artigo.
LEIA DECRETO NA ÍNTEGRA
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