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16/04/2021 às 19h19min - Atualizada em 16/04/2021 às 19h19min

Justiça concede liminar favorável aos moradores do Portal da Amazônia

A decisão não contempla todos os moradores, visto que a ação foi movida por uma parte dos interessados

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A justiça concedeu uma liminar de reintegração de posse por parte dos moradores da região do Portal da Amazônia, zona rural que faz divisa com os municipios de Confresa, Vila Rica e Santa Terezinha, na tarde de quinta-feira (15).

A decisão deve ser entregue aos representantes da Agropecuária Lago Grande S/A na manhã de sexta-feira (16), e após isso, a reintegração de posse por parte dos produtores rurais que lá residem, poderá acontecer.

A decisão não contempla todos os moradores, visto que a ação foi movida por uma parte dos interessados. (Veja íntegra da decisão anexada abaixo).

O caso

A área se encontra ocupada desde 1997, antes disso pertencia a Agropastoril Nova Patrocínio ligada ao Frigorifico Kaiowa S.A que entrou em falência, porem a citada aérea acabou indo a leilão em 2018, através da massa falida da empresa e foi arrematada pela agropecuária Lago Grande S.A. O local em questão envolve os objetos das matrículas números 3.274, 5.173, 5.174 e 5.175, todas do CRI de Vila Rica.

No último dia 02 de dezembro, os produtores rurais da região foram surpreendidos por dezenas de homens de uma empresa de escolta armada, e por algumas notificações de um oficial de justiça atendendo a citada Carta Precatória Cível, o que gerou tensão entre os moradores da região.

Na manhã do dia 03 de dezembro, o juiz Ivan Lucio Amarante emitiu um despacho onde afirmava que o cumprimento da missiva deveria observar os procedimentos atinentes à matéria no Estado de Mato Grosso, logo após a decisão judicial, agentes da Policia Militar fizeram a retirada dos membros da escolta armada da área, já que os mesmos haviam permanecido na área sem ordem judicial, e tentavam intimidar os moradores.

Segundo a decisão de Ivan Amarante, neste sentido para cumprimento de ordens judiciais em conflitos de terra que demandarem requisição de reforço policial, o magistrado deverá consignar no ofício requisitório se é caso de estudo da situação pelos órgãos responsáveis pela execução da ordem, levando em conta: a natureza do conflito fundiário;

O número de pessoas que sofrerão o impacto da decisão judicial; a existência de tensão exacerbada entre as partes litigantes, inclusive se há notícias acerca da presença de armamento na área; e outras questões que possam suscitar ameaçam à ordem pública.

O magistrado de Vila Rica citou que entendendo a necessidade de estudos preliminares sobre a forma de ocupação e desocupação da área de litígio, o magistrado poderá oficiar às autoridades competentes, assinalando prazo determinado e peremptório para a realização dos estudos e cumprimento da ordem.

Com efeito, à luz do poder geral de cautela, considerando a dimensão da área objeto da imissão na posse e a grande quantidade de ocupantes do local, para evitar eventual conflito fundiário.

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