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08/04/2021 às 20h48min - Atualizada em 08/04/2021 às 20h48min

MPE proíbe que 'policiais de gabinete' sejam vacinados contra Covid em MT

Promotor explica que somente profissionais da linha de frente poderão ser imunizados

Folhamax
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Em um ofício encaminhado nesta quinta-feira (08), ao secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso requer a edição de atos administrativos com a definição de critérios para a vacinação das forças de segurança. A 7ª Promotoria de Justiça Cível Tutela Coletiva da Saúde alerta que a imunização deve contemplar somente agentes que desenvolvem atividades na “linha de frente”, em funções externas.

Qualquer indicação fora desses parâmetros, conforme  o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, pode ser objeto de responsabilização. O MPMT solicitou ainda que sejam enviadas à instituição as listas de pessoas que serão indicadas para vacinação para acompanhamento.

O promotor de Justiça ressalta que, ao contemplar as  orças de segurança para vacinação contra o novo coronavírus, o Ministério da Saúde estabeleceu ordem de prioridade. A vacinação deverá ser destinada aos trabalhadores envolvidos no atendimento e ou transporte de pacientes;  em resgates e atendimento pré-hospitalar; nas  ações de vacinação contra a Covid-19 e nas ações de implantação e monitoramento das medidas de distanciamento social, com contato direto com o público, independente da categoria.

“Denote-se, portanto, que a vacinação de forças de segurança deve seguir regras estritas, até porque essas doses estão sendo retiradas dos estoques comuns destinadas aos trabalhadores da saúde e idosos (estes últimos alias por prioridade legal), sendo que ainda sequer se conseguiu vacinar outras pessoas com comorbidades graves”, enfatizou o promotor de Justiça.

Alerta ainda que na Capital e nas grandes cidades, onde o efetivo é maior, a quantidade de pessoas das forças de  segurança pode impactar gravemente a imunização de idosos e outras categorias prioritárias. “Mais do que pertencer às forças de segurança, deve-se demonstrar que a pessoa imunizada está em função externa que a coloque em situação de risco; o mero atendimento de pessoas na repartição não as coloca em perigo maior do que os serviços comuns”, esclareceu.

No ofício, o promotor de Justiça destaca notícias veiculadas pela imprensa mato-grossense que levam a crer que haverá imunização maciça de integrantes de forças policiais. “É preciso entender que dado a escassez de vacinas, cada dose aplicada a agente das forças de segurança que não esteja em função externa está sendo retirado de algum idoso, sendo que Cuiabá, por exemplo, ainda não contemplou sequer os maiores de 65 anos”, enfatizou Guedes.

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