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06/04/2021 às 12h51min - Atualizada em 06/04/2021 às 12h51min

Empresa Rio Novo perde recurso na Justiça para suspender licitação de transporte de passageiros no Araguaia

Dessa vez, a briga envolve o mercado 4, cujo valor financeiro nem é tão expressivo, mas ainda assim, bastante cobiçado

Olhar Jurídico / Olhar Direto
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A Justiça de Mato Grosso negou um pedido de liminar da empresa Rio Novo Transportes e Turismo Ltda que tenta suspender um lote da licitação do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra-MT), cujo valor global de todos os contratos é de R$ 11 bilhões e alvo de uma interminável briga judicial que se arrrasta há vários anos envolvendo várias ações e recursos interpostos por diversas empresas.

Dessa vez, a briga envolve o mercado 4, cujo valor financeiro nem é tão expressivo, mas ainda assim, bastante cobiçado. A decisão é do juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

O aviso de homologação e adjudicação foi publicado no dia 1º de março deste ano confirmando como vencedora do mercado 4 a empresa Expresso Satélite que vai operar nas linhas que cobrem os municípios de Confresa, Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia e Vila Rica. Pelo documento, assinado por Marcelo de Oliveira e Silva, titular da Sinfra-MT, a empresa foi convocada a assinar o contrato no prazo de 30 dias.

Ao todo, a licitação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso abrange 8 mercados e 13 lotes. Além dos mercados cujos contratos estão sendo assinados, outros 4 mercados e 7 lotes seguem com os processos suspensos por decisão judicial.

Conforme o edital, para o mercado 4, o valor estimado do contrato era de R$ 732,2 mil para a categoria básica - lote I e de R$ 165,8 mil na categoria diferenciada - lote II. A Expresso Satélite Norte Ltda será responsável pela categoria diferenciada (MIT 4 – Lote II), com linhas que atendem apenas as cidades-polo e substitui a Viação Araés Ltda, que opera em caráter emergencial.

Na ação protocolada no dia 25 de março, a Rio Novo Transporte e Turismo acionou o Governo do Estado, responsável pela licitação por intermédio da Sinfra-MT e também a empresa Expresso Satélite Norte. Afirma que sua propsota ficou classificada em 2º lugar na licitação para o mercado de São Félix do Araguaia, um dos 8 disponíveis na Concorrência Pública nº 01/2012 e na Concorrência Pública nº 01/2017.

A autora do processo alega que a proposta da vencedora está eivada de irregularidades, além de possuir valores subdimensionados que não refletem ser a proposta mais vantajosa, conforme parecer técnico especializado. Ainda assim, segundo a empresa derrotada na disputa, a Comissão de Licitação da Sinfra-MT optou por continuar o certame e não rever a decisão que admitiu a proposta comercial da Expresso Satélite ,indeferindo recurso administrativo interposto pela Rio Novo Transportes. Sustentou que tais ilegalidades, "sobretudo na proposta, violam o interesse público a sertutelado pelo Estado do Mato Grosso" e por isso busucou a Justiça para resguardar os seus direitos.

Por sua vez, o juiz Roberto Seror afirmou não vislubrar os elementos necessários, para numa análise preliminar conceder a liminar pleiteada e suspender o resultado da licitação bem como a assinatura do contrato emtre o Governo do Estado e a empresa vencedora. "Issoporque, a documentação apresentada não me convenceu da existência da evidência da probabilidade do direito, uma vez que a parte Requerente não demonstrou de forma cristalina a irregularidade no ato administrativo praticadopelos Requeridos, bem como não acostou documentos capazes de evidenciara aludida conduta maliciosa atribuída ao ente público e à entidade", escreveu o magistrado.

Em outra parte, o juiz disse que na verdade a autora do processo tenta fazer o Poder Judiciário adentrar na esfera administrativa e rever as decisões do Governdo do Estado de forma mais favorável aos interesses da empresa desclassificada. "Desta feita, em sede de cognição sumária, entendo que não restou demonstrada qualquer ilegalidade ou abuso de poderpraticado que possa amparar a concessão da tutela provisória pretendida. Portanto, ante a ausência dos requisitosensejadores para a concessão da medida antecipatória, impõe¬se o indeferimento da medida. Isto posto,consoante fundamentação supra, indefiroa tutela provisória de urgência pleiteada", consta na decisão assinada no ultimo dia 26 de março.

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