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02/04/2021 às 10h59min - Atualizada em 02/04/2021 às 10h59min

Ministério Público pede fechamento de academia, igrejas e salões de beleza em Mato Grosso

Requerimento foi enviado a nível nacional pedindo suspensão de atividades do comércio, serviços e indústrias em geral

Olhar Alerta
ARAGUAIA NOTÍCIA
O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com medida judicial contra o Estado e também contra o município de Cuiabá, requerendo a suspensão imediata de atividades não essenciais, como por exemplo, academias de ginástica e salões de beleza.

Conforme informações recebidas pelo Olhar Alerta, o Promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes requer a concessão de medida liminar para obrigar as partes requeridas a editarem os decretos, para suspenderem as atividades não essenciais por 14 dias, com possibilidade de prorrogação, em caso de não melhora do quadro epidemiológico que o Estado enfrenta atualmente.

Já a nível nacional, o MPE solicitou ao Poder Judiciário uma determinação para que seja editado em 24h o decreto impositivo a todos os territórios brasileiros, ordenando a suspensão de atividades do comércio, serviços e indústria em geral que não se relacionem diretamente à finalidade de assegurar o transporte e atividades logísticas de todos os tipos de carga e pessoas nas rodovias e estradas.

Um requerimento semelhante foi encaminhado ao Poder Judiciário em relação a Cuiabá:
“Não há espaço para as ‘meias medidas’ até agora estabelecidas pelos governos estadual e da capital. A situação é ainda mais grave com a chegada da Semana Santa e com as aglomerações religiosas que daí advém, autorizadas pelo Governo do Estado e Município de Cuiabá”, alertou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.

Alexandre informou que na última quarta-feira o Sindicato dos Hospitais Particulares de Cuiabá encaminhou um ofício ao MPE, alertando que 100% dos leitos da UTI da rede privada de saúde encontram-se ocupados no momento: “O sistema público e privado de atendimento a pacientes acometidos pela COVID-19 é limitado e está em colapso, não demorando o desastre humanitário decorrente, inclusive pela falta de insumos como oxigênio e de medicamentos destinados à intubação e sedação dos pacientes”, acrescentou.

Ele acrescentou ainda: “A partir do momento em que Poder Público, por meio de decretos normativos, identifica a existência de uma pandemia de grave risco à saúde pública, mas não consegue estabelecer, devido a impasses políticos, uma atuação adequada e eficiente, tem-se aí uma conduta omissiva que expõe a risco a coletividade; sendo, portanto, lícita e imperiosa a intervenção do Poder Judiciário para a dissolução do problema”.

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