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30/03/2021 às 20h34min - Atualizada em 30/03/2021 às 20h34min

Entenda o decreto estadual que determina quarentena obrigatória em MT

Decreto restringe as medidas de prevenção à Covid-19 e determina quarentena obrigatória em municípios, como Cuiabá e Várzea Grande, que estão com risco muito alto de contaminação.

G1 MT
Araguaia Notícia
O decreto estadual que restringe as medidas de prevenção à Covid-19 e determina quarentena obrigatória em municípios, como Cuiabá e Várzea Grande, que estão com risco muito alto de contaminação, ainda não está sendo cumprido em todas as cidades de Mato Grosso. Algumas prefeituras não concordam com o lockdown e permanecem com as atividades não essenciais em funcionamento.

Confira quais são as atividades essenciais, de acordo com o decreto definido pelo governo estadual:

Serviços essenciais de acordo com decreto de governo de MT — Foto: G1

Serviços essenciais de acordo com decreto de governo de MT — Foto: G1



Entenda as principais medidas estabelecidas pelo decreto:

Funcionamento das atividades econômicas classificadas como essenciais passa a vigorar das 5h às 20h
Toque de recolher a partir das 21h, com exceção de farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo, bem como dos funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 20h
Delivery autorizado até às 23h59
Evitar as aglomerações dentro dos ônibus
Em até 48 horas, municípios deverão editar norma para escalonar horário de abertura e fechamento das atividades do comércio, indústria e serviços desenvolvidos no âmbito local, de modo a evitar aglomeração de pessoas nos pontos de ônibus e no interior dos veículos destinados ao transporte coletivo

Todas essas medidas terão que ser aplicadas em todo o estado, mesmo se a classificação de risco do município indicar normas mais brandas. As restrições terão validade enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%.

Já as demais restrições serão recomendadas aos municípios com base na tabela de classificação de risco, em sintonia com as normas gerais.

Em Mato Grosso, 50 municípios estão com o nível de risco muito alto para a contaminação daCovid-19 e deve seguir a determinação do governo. São eles:

Municípios com alto risco de contaminação da Covid-19 em MT — Foto: Montagem G1

Municípios com alto risco de contaminação da Covid-19 em MT — Foto: Montagem G1



Outras 91 cidades estão classificadas na categoria de risco alto para a contaminação do coronavírus. São elas:

Acorizal
Água Boa
Alto Araguaia
Alto Boa Vista
Alto Garças
Alto Paraguai
Alto Taquari
Araguaiana
Araputanga
Arenápolis
Barra do Bugres
Bom Jesus do Araguaia
Campinápolis
Campos de Júlio
Canarana
Castanheira
Chapada dos Guimarães
Cocalinho
Colniza
Comodoro
Confresa
Conquista D Oeste
Cotriguaçu
Curvelândia
Denise
Dom Aquino
Feliz Natal
Figueirópolis D Oeste
Gaúcha do Norte
General Carneiro
Glória D' Oeste
Guiratinga
Indiavaí
Ipiranga do Norte
Itaúba
Itiquira
Jaciara
Jauru
Juína
Lambari D' Oeste
Luciara, Nobres
Nortelândia
Nossa Senhora do Livramento
Nova Bandeirantes
Nova Brasilândia
Nova Canaã do Norte
Nova Guarita
Nova Lacerda
Nova Marilândia
Nova Maringá
Nova Monte Verde
Nova Nazaré
Nova Olímpia
Nova Ubiratã,
Novo Horizonte do Norte
Novo Mundo
Novo Santo Antônio
Novo São Joaquim
Paranaíta
Pedra Preta
Pontal do Araguaia
Ponte Branca
Porto Alegre do Norte
Porto dos Gaúchos
Porto Esperidião
Porto Estrela
Poxoréu
Querência
Reserva do Cabaçal
Ribeirão Cascalheira
Rio Branco
Rondolândia
Rosário Oeste
Salto do Céu
Santa Carmem
Santo Afonso
Santo Antônio do Leverger
São Félix do Araguaia
São José do Rio Claro
São José dos Quatro Marcos
Serra Nova Dourada
Tabaporã
Terra Nova do Norte
Tesouro
Vale de São Domingos
Vera
Vila Rica
Barra do Garças
Colíder
Tangará da Serra.

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco

Nível de risco alto

implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
Proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
Adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

Nível de risco muito alto

implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

Manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais

Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do município.

Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.

Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

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