19/03/2021 às 11h14min - Atualizada em 19/03/2021 às 11h14min
Não cabe ao presidente do Legislativo alterar suplências, aponta parecer
Para assegurar a posse do deputado estadual Gilberto Cattani (PSL), que havia saído do PSL em 2020 para concorrer à suplente de senador pelo PRTB na chapa de Reinaldo Moraes (PSC) e retornou ao partido em fevereiro deste ano, a Procuradoria da Assembleia usou como base um Mandado de Segurança (MS), interposto por uma suplente do PSC contra a presidência da Câmara dos Deputados, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018.
Como existia o questionamento que Cattani incorreu em infidelidade partidária e, portanto, quem deveria ser empossado era o segundo suplente Emílio Populo da Viação Juína (PSL), a Procuradoria da Assembleia recomendou que a Mesa Diretora seguisse o entendimento do relator do MS, ministro Luiz Fux.
Segundo o parecer, o presidente do Poder Legislativo não tem competência para alterar a linha sucessória definida pela Justiça Eleitoral, na medida em que o ato de desfiliação do suplente não gera, de forma automática, a sua perda da expectativa do direito à nomeação.
O parecer diz que é assegurado ao parlamentar o direito ao devido processo legal em ações que tenham por objetivo impugnar seu mandato ou seu direito à suplência por infidelidade partidária. Assim, ainda que mude de partido, deve haver manifestação da Justiça Eleitoral sobre a linha sucessória da suplência.
“Fizemos análise da jurisprudência sobre o caso e concluímos que a vaga é do primeiro suplente. Qualquer alteração sobre ordem de suplência é de competência da Justiça Eleitoral, não cabe ao presidente da Assembleia fazer essa mudança”, pontuou o procurador-geral do Legislativo, Ricardo Riva.
Cattani herdou a vaga do deputado estadual Sílvio Fávero (PSL). O parlamentar faleceu no último sábado (12), vítima de complicações da Covid-19.
Entre no grupo do Araguaia Notícia no WhatsApp e receba notícias em tempo real CLIQUE AQUI