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19/03/2021 às 11h14min - Atualizada em 19/03/2021 às 11h14min

Não cabe ao presidente do Legislativo alterar suplências, aponta parecer

Para assegurar a posse do deputado estadual Gilberto Cattani (PSL), que havia saído do PSL em 2020 para concorrer à suplente de senador pelo PRTB na chapa de Reinaldo Moraes (PSC) e retornou ao partido em fevereiro deste ano, a Procuradoria da Assembleia usou como base um Mandado de Segurança (MS), interposto por uma suplente do PSC contra a presidência da Câmara dos Deputados,  julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018.  

Como existia o questionamento que Cattani incorreu em infidelidade partidária e, portanto, quem deveria ser empossado era o segundo suplente Emílio Populo da Viação Juína (PSL), a Procuradoria da Assembleia recomendou que a Mesa Diretora seguisse o entendimento do relator do MS, ministro Luiz Fux.

 Segundo o parecer, o presidente do Poder Legislativo não tem competência para alterar a linha sucessória definida pela Justiça Eleitoral, na medida em que o ato de desfiliação do suplente não gera, de forma automática, a sua perda da expectativa do direito à nomeação.

O parecer diz que é assegurado ao parlamentar o direito ao devido processo legal em ações que tenham por objetivo impugnar seu mandato ou seu direito à suplência por infidelidade partidária. Assim, ainda que mude de partido, deve haver manifestação da Justiça Eleitoral sobre a linha sucessória da suplência.

“Fizemos análise da jurisprudência sobre o caso e concluímos que a vaga é do primeiro suplente. Qualquer alteração sobre ordem de suplência é de competência da Justiça Eleitoral, não cabe ao presidente da Assembleia fazer essa mudança”, pontuou o procurador-geral do Legislativo, Ricardo Riva.  

Cattani herdou a vaga do deputado estadual Sílvio Fávero (PSL). O parlamentar faleceu no último sábado (12),  vítima de complicações da Covid-19.



 

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