Araguaia Notícia  Publicidade 728x90
18/03/2021 às 10h50min - Atualizada em 18/03/2021 às 10h50min

Justiça demite servidora efetivada há 35 anos sem realizar concurso no Estado

Técnica ingressou no Poder Público em 1984 e ganha R$ 8 mil

Folhamax
ARAGUAIA NOTÍCIA
A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Regina Vidotti, anulou o ato administrativo que enquadrou a servidora contratada B.A.S no Governo do Estado ao cargo de técnica de desenvolvimento econômico e social. Para exercer a função, é necessário ser aprovado em concurso público – fato que a trabalhadora, em 35 anos de vínculo funcional com o Poder Executivo de Mato Grosso, nunca conseguiu.

A decisão da juíza é do último dia 12 de março. Com a decisão, além de perder o cargo, a servidora também tem a sua aposentadoria ameaçada.

De acordo com informações dos autos, a técnica de desenvolvimento econômico e social ingressou no Poder Executivo Estadual como “artífice de artes gráficas”, no ano de 1984. A Constituição Federal prevê a possibilidade de estabilização no cargo a servidores que não prestaram concurso.

Para tanto, o trabalhador deveria estar na função, há pelo menos cinco anos ininterruptos, na data de promulgação da própria Constituição (5 de outubro de 1988). Ocorre, no entanto, que se tornar estável no serviço público, nestas condições (estabilidade extraordinária), não dá o direito de ingresso no cargo – que possui plano de carreira, progressões verticais e horizontais etc.

Na avaliação da juíza Celia Regina Vidotti, independente da discussão sobre ingresso no cargo, a servidora não deveria ser declarada estável uma vez que entre seu ingresso no Poder Executivo (em setembro de 1984) e a promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988) se passaram menos do que cinco anos. “Verifico da ficha funcional da requerida e do seu contrato de trabalho, que o seu ingresso no serviço público se deu somente em 05/09/1984, fato e documentos não questionados pela requerida em contestação. Percebe-se, então, que a requerida jamais poderia ser agraciada com a estabilidade extraordinária, uma vez que, quando da promulgação da Constituição Federal, em 05.10.1988, ainda não contava com mais de 05 anos de serviços públicos prestados ao mesmo órgão e na mesma função”, explicou a juíza.

De acordo com o Portal Transparência do Governo do Estado, a servidora possui salário líquido mensal de R$ 8 mil.

Araguaia Notícia  Publicidade 790x90


Entre no grupo do Araguaia Notícia no WhatsApp e receba notícias em tempo real  CLIQUE AQUI
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Araguaia Notícia  Publicidade 1200x90