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17/03/2021 às 14h52min - Atualizada em 17/03/2021 às 14h52min

Governo de MT divulga datas e opções de pagamento do IPVA neste ano

Governo prorrogou a cobrança do tributo para iniciar partir do mês de julho

Araguaia Notícia
Com o objetivo de minimizar os impactos financeiros provocados pela pandemia da Covid-19 o Governo de Mato Grosso prorrogou novamente o vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021, com os pagamento começando somente no segundo semestre do ano. Para orientar os contribuintes, a Secretaria de Fazenda explica como ficaram as novas datas e as formas de pagamento do imposto.

Para veículos com placas finais 1, 2, 3 e 4 o vencimento do IPVA foi adiado para o mês de julho e para as placas 5, 6 e 7 para o mês de agosto. Já as placas com finais 8, 9 e 0 tiveram a cobrança postergada para o mês de setembro. Essa é a segunda vez que o Poder Executivo altera o calendário do IPVA 2021. O calendário original, que previa o vencimento a partir de janeiro deste ano, já havia sido prorrogado para março.

De acordo com a Sefaz, órgão responsável pelo lançamento e cobrança do IPVA, a medida alterou apenas as datas de vencimento do imposto. Ou seja, os descontos de 5% e 3% para os pagamentos à vista foram mantidos, assim como o parcelamento em até seis vezes, desde que o vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência.

O superintendente de Consultoria Tributária e Outras Receitas, José Elson, explica que em caso de parcelamento é aplicado um valor mínimo por parcela de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT), que equivale a R$ 188,70 no mês de março. “O IPVA que vence em 2021 e os débitos já vencidos podem ser parcelados em até 6 parcelas, dependendo do final da placa. As parcelas que vencem em 2021 têm o limite de 1 UPF por parcela e os débitos antigos têm o limite de 25% da UPF por parcela”.

Nos casos em que o contribuinte já tiver quitado alguma parcela, o saldo remanescente pode ser reparcelado dentro das novas datas de vencimento. Também é possível manter a programação inicial das parcelas que são geradas nos meses subsequentes ao mês em que o parcelamento foi realizado.

“Quem já tinha pago, o sistema já reconheceu o pagamento, então não tem nenhum problema. O contribuinte só vai dar continuidade nas outras parcelas. Ele pode dar continuidade do jeito que estava programado, ou ele pode refazer esse parcelamento do seu saldo residual já dentro das novas datas de pagamento”, explica José Elson.

O Sistema do IPVA já foi atualizado e as novas datas de vencimento do tributo estão disponíveis. Caso o contribuinte tenha dificuldade ou encontre alguma inconsistência na hora de gerar e imprimir os boletos, a Sefaz orienta que entre em contato pelos canais de atendimento virtuais informando todos os dados necessários como placa do veículo, chassi ou Renavan.

O contato deve ser feito pelo Sefaz para Você, disponível no site da secretaria, ou pelo e-mail da Agência Fazendária do domicilio tributário do contribuinte (confira a lista).

Fonte: Lorrana Carvalho / Sefaz-MT

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