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16/03/2021 às 21h06min - Atualizada em 16/03/2021 às 21h06min

Juiz esclarece que PM do Araguaia acusado de passar informações a criminoso não foi solto e permanece preso

O magistrado classificou a informação inicial de que o militar tinha sido solto como uma notícia falsa. Veja a nota do magistrado

Araguaia Notícia e Olhar Alerta
O caso está sendo acompanhado pela corregedoria da PM-MT
O Juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto divulgou uma nota em que esclarece que o policial militar de Confresa preso na sexta-feira (12) por suposto envolvimento com o crime organizado não foi solto na audiência de custódia, como divulgado por alguns sites de notícia.

Conforme nota, o soldado V.M.X segue preso por crime militar e deverá ser julgado pela própria instituição Polícia Militar, além de estar à disposição do Poder Judiciário.

Esse caso aconteceu na cidade de Confresa ( a mil quilômetros de Cuiabá-MT).

De acordo com as informações, os agentes da PM tomaram conhecimento de que policial denunciado estaria repassando informações privilegiadas ao abordarem os criminosos. Os homens eram suspeitos de tráfico de entorpecentes na região.

No aparelho celular de um dos integrantes foram encontradas diversas mensagens trocadas entre os suspeitos e o agente da PM. Por meio do aplicativo de mensagens, o policial teria informado o grupo sobre a ação da equipe militar.

Durante as diligências, o agente foi preso em sua residência após ter a sua prisão homologada pela autoridade judiciária. No entanto, o juíz Thalles alegou que alguns requisitos para a prisão preventiva do PM estavam ausentes.

A Corregedoria da PM também informou que um procedimento foi instaurado pelo comando da unidade em Confresa para apurar a conduta do policial.

Veja na íntegra a nota do magistrado:

O Juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto afirma que é FALSA A NOTÍCIA de que o policial militar V.M.X foi solto em audiência de custódia.

Em comunicado enviado hoje por vídeo à imprensa, o juiz esclarece que o Policial Militar permanece preso, à disposição da 11ª Vara especializada de Cuiabá, competente para a apreciação de crimes militares.

De acordo com a decisão, “em respeito ao princípio do juiz natural (art. 5º, inc. LIII da CF) e com fundamento no que estabelecem elencadas nos incisos II e III do art. 310 do CPP em favor do Juízo da 11ª Vara Criminal e Especializada da Justiça militar de Cuiabá. Ainda, por consequência lógica, declino da competência para examinar e julgar os delitos aqui tratados (Inquérito Policial) em favor daquele mesmo juízo”. 

Reitera ainda que o PM segue preso e vai responder ainda um inquérito militar.





 

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