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14/03/2021 às 18h52min - Atualizada em 14/03/2021 às 18h52min

Mesmo com 5 mortes da Covid na semana, prefeito encerra lockdown e autoriza volta do comércio no Araguaia

O município registrou 5 das 15 mortes durante a pandemia; apesar da situação preocupante, prefeito altera decreto encerrando lockdown e autoriza o comércio

Araguaia Notícia
Dona Maria Luiza, de 77 anos, a 5ª vítima da Covid na semana passada. O município está com 15 óbitos ao longo da pandemia
Um terço das mortes em decorrência da Covid na cidade de Bom Jardim-GO, a 32 km de Barra do Garças-MT, lamentavelmente aconteceram na semana que se encerrou. Foram três vítimas na segunda-feira; a quarta morte na terça e na sexta (12/3) ocorreu o quinto óbito, dona Maria Luiza, de 77 anos, que morava no setor Serra Negra. Mesmo com avanço da segunda onda, o prefeito Odair do Odélio (DEM) reeditou o decreto e decidiu autorizar a volta do comércio. Lembrando que a cidade estava com lockdown desde o dia 27 de fevereiro.
 
O novo decreto entrou em vigor neste domingo (14/3) e mantém a proibição de aulas presenciais em instituições públicas e particulares (exceto para modalidade de ensino tele presencial ou para atividades); Bares/Botecos somente Delivery e retirada no local e que seja ENCERRADO a venda de bebida alcoólica as 22 horas; Restaurantes/Jantinhas/Lanchonetes/PitDog/Pamonharias/Pizzarias/Sorveterias e similares Somente Delivery e retirada no local e que seja ENCERRADO a venda de bebida alcoólica as 22 horas.
 
As celebrações religiosas presenciais e demais atos, rituais e eventos religiosos, filosóficos, sociais presenciais voltam a ser realizadas desde que somente duas vezes por semana, com 30% da capacidade instalada do recinto, vedada a participação de pessoas com mais de 60 anos, e com todas as condições sanitárias do decreto (máscaras e distanciamento de 2 metros e o uso termômetro);
 
Distribuidoras de bebidas estão autorizadas desde que através de delivery e retirada no local e que seja ENCERRADO a venda de bebida alcoólica as 22 horas.
 
As demais atividades econômicas, desde que não mencionadas no Artigo anterior, estão autorizadas a funcionar deste que sigam as determinações constantes no Art.6º deste decreto COM 30% DA CAPACIDADE. O uso de máscara para proteção facial é obrigatório para as pessoas circularem fora de seus domicílios. O serviço de delivery (Entrega) e retirada no local previsto está autorizado a funcionar sem restrição de horário exceto os de bebida alcoólica que deverá ser encerrado às 22:00 horas.
 
O descumprimento das normas poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 161 da Lei Estadual nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, e das demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário. O decreto terá validade a partir do dia 14 de março de 2021.



LEIA DECRETO 



 

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