O Ministério Público Estadual (MPE) notificou as cidades de Nova Nazaré e Alto Araguaia, na região do Vale do Araguaia, e mais oito municípios do estado para que alterassem os decretos municipais que flexibilizavam as medidas de prevenção a propagação da Covid-19. Destes, nove cidades acataram a recomendação.
De acordo com o MPE, estes decretos municipais têm disparidades com o decreto publicado pelo governo estadual, que deixa as medidas mais rígidas.
Os municípios que receberam a notificação recomendatória são:
Alto Araguaia
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Alto Taquari
Barra do Bugres
Campo Novo do Parecis
Conquista d'Oeste
Nova Mutum
Nova Nazaré
Rosário Oeste
Tangará da Serra
Várzea Grande
O único município que ainda não alterou as medidas estabelecidas no decreto e não acatou o pedido do MPE é Barra do Bugres, a 169 km de Cuiabá. Diante disso, a promotoria entrou com uma ação de reclamação.
Já a Prefeitura de Rosário Oeste, a 133 km da capital, informou que irá cumprir o decreto estadual. No entanto, ainda não alterou o decreto municipal, que era menos restritivo, segundo o MPE.
Os outros oito municípios editaram as medidas ainda esta semana, de acordo com as regras impostas pelo governo estadual.
Levantamento de decretos municipais
O Ministério Público Estadual (MPE) começou um levantamento de todos os decretos municipais que tratam das medidas de prevenção à Covid-19, na última semana.
Segundo o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, eventual descumprimento da norma implicará em responsabilização cível e criminal.
Segundo ele, o Judiciário foi claro e objetivo ao atender a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a liminar aplica-se a todos os municípios, inclusive a Cuiabá. Os prefeitos que descumprirem serão responsabilizados por crime de desobediência e por eventual ato de improbidade administrativa.
No dia 3 de março, o desembargador Orlando de Almeida Perri concedeu liminar ao Ministério Público determinando ao município de Cuiabá que revogasse os dispositivos do decreto municipal que contrariavam as medidas restritivas estabelecidas no decreto estadual.
A principal divergência diz respeito às condições que devem ser observadas para o funcionamento de todas as atividades e serviços.
Decreto do governo
Toque de recolhe das 21h até às 5h
De segunda à sexta, os estabelecimentos devem parar as atividades a partir das 19h e seguir fechados até às 5h
Aos sábados e domingos, poderão funcionar somente até às 12h
Farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone, poderão seguir abertos normalmente
Nos horários permitidos, os comércios deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local
Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas
Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h
O transporte coletivo e por aplicativo podem funcionar normalmente
Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.