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05/03/2021 às 22h11min - Atualizada em 05/03/2021 às 22h11min

Para Eugênio, decisão da Justiça Federal deve acelerar obras pelo contorno leste

Araguaia Notícia


O deputado estadual Dr. Eugênio Paiva (PSB) recebeu com surpresa no final da tarde desta sexta-feira, 05.03, a decisão da Justiça Federal que acaba de determinar o fechamento dos 121 km da rodovia BR-158, que corta a reserva indígena Marawatsede, no Norte Araguaia. O fechamento não é imediato, e determina prazo de 18 meses para que o Governo Federal apresente o Plano Básico Ambiental do contorno leste.

Para o deputado, o pedido do MPF que inicialmente visa garantir segurança às comunidades indígenas, soma como mais um componente na luta travada pelo Araguaia para retirada do tráfego na reserva e continuidade da rodovia pelo contorno leste.

“A falta de entendimento entre órgãos da União prejudica a vida indígena na área, e em paralelo, também prejudica o avanço dos projetos referentes à continuidade da rodovia pelo contorno leste. Existe um entendimento já pacificado, inclusive pelas lideranças indígenas, pela retirada da rodovia do perímetro da reserva. A pergunta que não cala é: por que os projetos para o contorno leste não avançam? É um número incalculável de documentos e projetos a serem apresentados, e que nunca se concluem. A decisão da justiça federal é mais um componente nas ações que Mato Grosso tem liderado, e só aumenta a pressão para que o Governo Federal retire o contorno leste do papel”, enfatizou Eugênio

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Everton Pereira Aguiar Araujo, que ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Na ação, o MPF alega que a falta de consenso entre os órgãos da União tem retardado a decisão pela retirada do trafego dentro da reserva, prejudicando a vida indígena na reserva.

Segundo a decisão, a União e o Dnit devem iniciar, de forma urgente, as obras referentes ao traçado leste da BR-158, respeitando, na elaboração do trajeto, as aldeias antigas, cemitérios e demais locais sagrados para a comunidade indígena. Devem ainda, no prazo de 18 meses, apresentar o Plano Básico Ambiental e o Estudo de Componente Indígena, como condicionante para a licença de instalação. Em relação ao Ibama, a instituição fica proibida de expedir licença ambiental para o trajeto da BR-158 que corta a TI Marãiwatsédé.

Fonte: Naiara Martins 

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