02/03/2021 às 10h56min - Atualizada em 02/03/2021 às 10h56min
Prefeito Adilson avisa: Barra do Garças seguirá na íntegra decreto estadual e toque de recolher começa 4ª feira
O decreto municipal está sendo elaborado seguindo na íntegra o decreto estadual
Araguaia Notícia
A assessoria do prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves, confirmou agora pouco que a cidade de Barra do Garças seguirá na íntegra o decreto estadual. O decreto municipal está sendo elaborado e deve ser divulgado a qualquer momento. O comércio será fechado às 19 horas (inclusive supermercados) e no sábado e domingo será fechado ao meio-dia. O toque de recolher vai começar às 21 horas.
Os tópicos mais perguntados no momento são com relação ao funcionamento das igrejas e escolas particulares e faculdades que voltaram a funcionar pelo sistema híbrido com aulas presenciais. De acordo com a prefeitura, as aulas no período noturno serão suspensas a partir de quarta-feira e as igrejas podem realizar missas e cultos nos sábados e domingos até o meio dia.
No caso das igrejas obedecendo o critério de até 30% da capacidade. Acompanhe as principais medidas restritivas definidas pelo governo de Mato Grosso que são validas, portanto, para a cidade de Barra do Garças.
A normas passam a valer a partir desta quarta-feira (03.03). As medidas são impositivas para todo o estado e valem por 15 dias. As regras podem ser prorrogadas, endurecidas ou flexibilizadas, conforme o resultado obtido.
Confira as medidas com a atualização:
- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
- Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.
- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
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