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26/02/2021 às 22h48min - Atualizada em 26/02/2021 às 22h48min

Prefeito decreta lockdown em Bom Jardim e suspende atividades não essenciais a partir de sábado

A lei entra em vigor para conter o vírus e supermercados, padarias e farmácias vão funcionar mas só podem atender até 5 pessoas por vez

Araguaia Notícia


A prefeitura de Bom Jardim-GO é a primeira na região a decretar lockdown nesta segunda onda da Covid e decidiu fechar o comércio a partir de sábado dia 27/2 por um período de 15 dias. Durante esse período ficam funcionando serviços essenciais supermercados, postos de combustíveis, padarias e farmácias, mas com limitação de até 5 pessoas para serem atendidas por vez.

O decreto foi assinado pelo prefeito Odair Severino Leonel e publicada no dia 24/2. Bom Jardim está com seis óbitos, duas pessoas internadas e já teve 383 casos desde que começou a pandemia. Ocorre que o município, de 9 mil pessoas, está preocupado com as informações sobre a mutação do vírus que está vindo mais forte e a suspeita também de reinfecção já com o surgimento de alguns casos em Primavera do Leste e Cuiabá.
 
Fica declarado novo estado de emergência sanitária em Bom Jardim e estão suspensas as atividades de comércio, serviço e indústria não essenciais à população; também ficam proibidas todas as atividades que resultam em aglomeração de pessoas em quantidades superiores a 10 (dez), por ambiente, respeitando-se a quantidade de uma pessoa por m², nas atividades essenciais; fica ainda vedado o comércio ambulante.
 
Supermercados, mercearias e padarias terão que se limitar o atendimento simultâneo para no máximo de cinco pessoas; os postos de combustíveis; os serviços de urgência e emergência em saúde; oficinas mecânicas; borracharia; comércio de remédios e produtos veterinários e as instituições financeiras, conforme determinações da saúde.
 
As repartições municipais funcionaram com trabalho interno, sem atendimento ao público, sendo autorizado o atendimento somente no Departamento de Arrecadação.

A fiscalização sanitária municipal, acompanhada da corporação da Policia Militar do Estado de Goiás, deverá a autuar e interditar toda e qualquer ação de pessoas ou empresas que venham a contrariar as disposições deste decreto. Os serviços não essenciais deverão atender somente por delivery.

O uso de máscara para proteção facial é obrigatório para as pessoas circularem fora de seus domicílios. Os hotéis e pensões somente poderão hospedar em 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, resguardando-se a preferência para técnicos que atuem na área de suporte aos serviços públicos,
 
Os velórios, sem vínculo do falecido com a contaminação da COVID-19, não poderão exceder a duração de quatro horas.
 
O prefeito de Bom Jardim ratificou o decreto do governador Ronaldo Caiado, de 26 de janeiro de 2021, proibindo a Os velórios, sem vínculo do falecido com a contaminação da COVID venda e consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público coletivo das 22:00 às 06:00 horas, no território municipal.
 
O prefeito alega que recebeu uma nota técnica da Secretária de Estado da Saúde, indicando o agravamento da contaminação de pessoas deste Município, o qual faz parte da região com situação de calamidade em decorrência do contágio pelo Coronavírus, em quantidades em 2021 superiores a todo   número ocorrido em 2020.
 
O decreto de Bom Jardim segue também recomendação da Promotoria de Justiça da Comarca de Aragarças, no sentido de adoção de medidas urgentes na cidade com vistas à contenção do contágio, através de rigoroso controle social, inclusive também em razão do colapso na disponibilidade de leitos hospitalares para socorro dos casos mais graves.

LEIA AQUI DECRETO NA ÍNTEGRA


 
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