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22/02/2021 às 14h43min - Atualizada em 22/02/2021 às 14h43min

MP Eleitoral pede cassação dos diplomas de prefeito e vice de Luziânia

Promotoria alega que recursos destinados a candidaturas femininas foram usadas para custear candidaturas masculinas. Defesa de Diego Sorgatto trata caso como “confusão”

Pedro Hara / Jornal Opção
ARAGUAIA NOTÍCIA


O Ministério Público Eleitoral ajuizou, na 19ª Zona Eleitoral, representação por repasses ilícitos de recursos para fins eleitorais contra o prefeito de Luziânia, Diego Vaz Sorgatto, e a vice-prefeita, Ana Lúcia de Sousa e Silva. Entre as irregularidades apontadas pelo MP Eleitoral está a transferência de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que deveriam ser destinados ao custeio de campanhas femininas e foram utilizados para bancar candidaturas masculinas. 

O promotor eleitoral Julimar Alexandro da Silva requereu liminarmente que Diego Sorgatto e Ana Lúcia apresentem toda a arrecadação da campanha, indicando a origem dos valores dos gastos. Além disso, os representados devem apresentar contratos, notas fiscais, recibos eleitorais, extratos bancários referentes às contas abertas, bem como tudo que comprove a aplicação dos valores recebidos por sua campanha.

O parecer do MP Eleitoral indica que a candidata a vice-prefeita Ana Lúcia repassou R$ 237 mil a candidatos do sexo masculino. Segundo o promotor, esse recurso deveria ser aplicado na própria campanha da vice-prefeita ou nas demais candidaturas femininas, sem a utilização parcial ou integral de recursos em candidaturas exclusivamente femininas. “em nenhum momento verificou-se que os recursos usados beneficiaram a então candidata ou outras campanhas femininas”, observou o promotor. 

Segundo Dyogo Crosara, advogado de Diego Sorgatto, o que houve foi uma confusão sobre a aplicação dos recursos. O advogado explicou que os recursos foram recebidos pela candidata a vice-prefeita, Ana Lúcia e ela custeou algumas despesas comuns que foram contabilizadas para os vereadores. “Por se tratar de despesas comuns, quando um gasta, mas se aproveita para mais de um candidato, é possível o pagamento delas com recursos do fundo. Não há nenhuma ilicitude na prestação de contas e muito menos caixa dois. Os recursos estão aplicados e declarados, não há o que se falar de irregularidade e caixa 2”, pontuou.



 
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