14/02/2021 às 16h57min - Atualizada em 14/02/2021 às 16h57min

Comércio e órgãos públicos abrem segunda e terça em Barra do Garças; exceto bancos

O decreto municipal cancelou eventos de carnaval e suspendeu também o feriado. A novidade surgiu na quinta com a Febraban anunciando que as agências não vão abrir no período que seria do carnaval

Araguaia Notícia
Foto ilustrativa / Reprodução


As repartições públicas, comércios e indústrias terão expediente normalmente na segunda, terça e quarta-feira em Barra do Garças-MT com o cancelamento do carnaval e a suspensão do feriado conforme decreto 4.559 do prefeito Adilson Gonçalves assinado no dia 5/2.

A única mudança foi anunciada na quinta-feira (11/2), pela Federação dos Bancos (Febraban) que definiu que as agencias bancárias não terão expediente na segunda e terça-feira e só retornarão depois do meio-dia da quarta-feira de cinzas.

Com essa decisão dos bancos, alguns comerciantes de Barra do Garças estavam na dúvida sobre o funcionamento do comércio local e o site Araguaia Notícia confirmou com o presidente da CDL, Leonardo Carvalho da Mota, que o decreto municipal será seguido a risca pelos associados da entidade com o funcionamento normal do comércio na segunda, terça e também na quarta-feira.

O decreto municipal impõe a necessidade de intensificação do isolamento social considerando que eventos grandes como carnavalescos aumentariam a circulação e aglomeração de pessoas ensejando o aumento significativo de transmissibilidade do novo coronavirus e o consequente agravamento da pandemia diante disso fica determinada a proibição da realização de festejo de eventos carnavalescos no âmbito do município de Barra do Garças nos dias 12 a 17 de fevereiro.

O presente artigo se estende a todo e qualquer evento independente da natureza pública ou privada. Fica determinado que os secretários municipais competentes devem se abster de emitir qualquer espécie autorização para realização de eventos e festejos carnavalescos nas datas citadas. E os feriados do carnaval nos dias 15 e 16 não serão pontos facultativos e que os órgãos públicos devem funcionar normalmente.

Decreto suspendendo festas e o feriado do carnaval 

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