10/02/2021 às 23h18min - Atualizada em 10/02/2021 às 23h18min

TJ absolve ex-policial acusado de chacina em MT

Khayo Ribeiro / Gazeta Digital
ARAGUAIA NOTÍCIA


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) absolveu o ex-sargento da Polícia Militar Moisés Ferreira de Souza das acusações de ter participado da chacina de 9 trabalhadores rurais na gleba Taquaruçú do Norte, em Colniza (1.065 km a Noroeste de Cuiabá). A decisão da corte de Justiça foi publicada nesta semana.

De acordo com voto do relator do caso, o desembargador Orlando Perri, apesar do apontamento de algumas testemunhas desfavorável ao acusado, não havia indícios suficientes que ligassem o ex-PM à prática da chacina. Antes disso, sequer haveria provas que apontassem que Moisés Ferreira estivesse no local na data do crime.

Acusado de ser membro de um grupo denominado "encapuzados", e popularmente conhecidos como "guaxebas", o ex-sargento foi apontando inicialmente como sendo uma das lideranças criminosas e o responsável pelo treinamento dos pistoleiros dado seu histórico junto à polícia.

Associado a isso, pesava contra o investigado o fato de ele já ter tido condenação anterior da época em que atuava na Polícia Militar de Rondônia. Segundo consta nos autos, Moisés Ferreira foi condenado a 30 anos de prisão, em primeira instância, por chacina cometida em Cujubim (RO), no ano de 2016.

Com histórico negativo e tendo mantido proximidade com membros dos guaxebas, Moisés Ferreira foi apontando como participante da chacina em Colniza, registrada em abril de 2017, data em que 9 trabalhadores foram mortos, alguns mediante tortura com golpes, facadas e disparos de arma de fogo.

Na chacina foram assassinados Francisco Chaves da Silva, Edson Alves Antunes, Izaul Brito dos Santos, Alto Aparecido Carlini, Sebastião Ferreira de Souza, Fábio Rodrigues dos Santos, Samuel Antonio da Cunha, Ezequias Satos de Oliveira e Valmir Rangel do Nascimento.

Relatos de diversas testemunhas constituíram base formal de apresentação de provas tanto da defesa quanto da acusação do caso. Contudo, não restou comprovado ao final da análise dos apontamentos que o ex-PM teria estado no local no momento do crime ou ainda que fizesse parte dos encapuzados.

"Verifica-se, às escâncaras, que não há nenhuma evidência concreta do envolvimento de Moisés com os crimes perpetrados, mas apenas mera suposição, seja pelo fato de ele responder ação penal em coautoria com Ronaldo Dalmoneck, vulgo “Sula”, seja porque a equipe de policiais civis e militares comentaram acerca da possível participação de algum ex-policial e, no caso, Moisés é ex-sargento da Polícia Militar do Estado de Rondônia", aponta trecho da decisão.

"Ninguém viu o recorrente Moisés Ferreira de Souza na cena do crime. Aliás, nem mesmo se sabe, com segurança, se na data dos fatos ele estava na Gleba Taquaruçu do Norte, conforme afirma a acusação, ou em Ji-Paraná, escondido na casa de parentes, enquanto negociava sua rendição com a Justiça de Rondônia", acrescentou o desembargador.

Diante da ausência de provas, o desembargador absolveu o ex-sargento das acusações de participação na chacina de Colniza. O voto de Perri foi acompanhado pelos demais desembargadores.
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