10/02/2021 às 23h15min - Atualizada em 10/02/2021 às 23h15min

Servidor em MT vai receber R$ 15 mil após perder o dedo na motosserra

Servidor público de Acorizal teve um acidente de trabalho manuseando uma motosserra e acabou perdendo o dedo

Diego Frederici / Folhamax
ARAGUAIA NOTÍCIA


Um servidor público do município de Acorizal (74 KM de Cuiabá) vai receber R$ 15 mil (mais juros e correção monetária) após perder o dedo indicador da mão direita quando manuseava uma motosserra. A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, e foi proferida no último dia 4 de fevereiro.

Segundo a decisão, R$ 5 mil são relativos a danos morais e R$ 10 mil para cobrir “danos estéticos”. O valor final, porém, ainda será calculado após a incidência de juros e correção monetária.

De acordo com informações do processo, o servidor público, que ocupa o cargo de “serviços gerais” em Acorizal, trabalha no Poder Público Municipal desde o ano 2000 e em setembro de 2015 acabou sofrendo um acidente de trabalho.

“Tendo como atividade os serviços de carpintaria em serra elétrica do Requerido, sempre executada sem acompanhamento/fiscalização e muito menos com o fornecimento de equipamento ou material de proteção individual”, diz o servidor nos autos, que segue.

“Relata que, no dia 23.09.2015, foi designado para cortar madeira na Secretaria de Obras do ente público Requerido, entretanto, após alguns minutos de execução de seu serviço, a correia da serra elétrica travou a hélice e acabou puxando a sua mão direita, pelo que acabou sofrendo severo acidente, acarretando em perda do dedo indicador e comprometimento do dedo médio”, revelam os autos.

Além das indenizações, o trabalhador também defendeu que tinha direito a uma pensão vitalícia, o que foi negado pelo juiz. “Pela documentação acostada, tudo nos leva a crer que, embora nesse momento tenha certa limitação, ainda possui capacidade plena para exercer as suas atividades laborais, razão pela qual merece ser afastada a concessão de pensão vitalícia ao Autor”, explicou o juiz.

O magistrado, porém, concordou com o pagamento de indenização por danos morais e estéticos sofridos pelo servidor público municipal. “No presente caso, não resta dúvidas de que o Requerente, servidor público municipal, estava a serviço da municipalidade quando da ocorrência do acidente que gerou todos os danos acima mencionados, da mesma maneira que não há que se questionar acerca da omissão do Requerido em prestar qualquer socorro ou auxílio no momento do acidente e posteriormente. Em acidente de trabalho, a presunção da culpa é relativa, sendo que, no caso vertente, a inobservância das normas relativas à segurança do trabalho restou evidenciada”.
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