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05/02/2021 às 22h22min - Atualizada em 05/02/2021 às 22h22min

Decreto é prorrogado em Barra do Garças por mais 15 dias com festas e eventos proibidos

A novidade é que lugares de uso de narguile podem funcionar desde que sigam as normas; lanchonetes e conveniências podem voltar a funcionar se for nas rodovias fora do perímetro urbano

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O prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves, assinou nesta sexta-feira, dia 5/2, a reedição do decreto número 4548/2021 que proíbe festas, eventos e determina normas restritivas que visam conter o aumento de casos do coronavírus em Barra do Garças e região, por mais quinze dias.

A prefeitura informa ainda, que, não houve grandes alterações no teor do decreto no que tange a prorrogação, apenas comutações em relação ao funcionamento de alguns estabelecimentos que outrora não tinham autorização para realizarem suas atividades e restrições a outros.

Dentre estes citados, poderão retomar ao exercício os estabelecimentos que se enquadram nos ramos de Hookah/Lounges, uma vez que respeitem todas as normas previstas no Art.4º deste documento.

As conveniências e lanchonetes 24 horas, poderão funcionar em período integral somente se estiverem fora do perímetro central da cidade, fora das margens da Br 158 e prestarem atendimento aos ônibus interestaduais. Destarte, reiteramos que todas as normas continuam sendo válidas para o comércio e população Barra-garcense.

É profícuo reforçar o uso de máscaras, álcool em gel e a manutenção do distanciamento social para a população em geral. Reiteramos que embora a vacinação tenha sido iniciada, o vírus Covid-19 ainda está em circulação.

Leia o decreto mantido por mais 15 dias proibindo festas e eventos


 
 
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