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30/01/2021 às 12h10min - Atualizada em 30/01/2021 às 12h10min

Justiça mantém multa de R$ 75 mil a concessionária que vendeu “carro quebrado”

Gramarca interpôs recurso especial contra uma decisão que manteve uma multa de R$ 75 mil aplicada pelo Procon

Araguaia Notícia


A desembargadora e presidente do Tribunal de Justiça, Maria Helena Póvoas, negou um recurso e manteve a aplicação de uma multa de R$ 75 mil contra a concessionária Gramarca, em Cuiabá. A revendedora de veículos vendeu um Vectra Hatch GT no ano de 2011 pelo valor de R$ 54 mil que veio com problemas de fábrica.

A decisão da desembargadora ocorreu em 20 de dezembro de 2020, antes de sua posse no Poder Judiciário de Mato Grosso. Maria Helena Póvoas ocupava o cargo de vice-presidente do órgão na época.

De acordo com informações no processo, a Gramarca tenta reverter a multa alegando que entrou num acordo com o consumidor que adquiriu o Vectra Hatch, onde se comprometeu a pagar R$ 12 mil ao cliente. Inicialmente, o veículo apresentou problemas no farol e, posteriormente, teve que passar por outras manutenções.

“Inexiste ato ilícito praticado, bem como não houve qualquer dano ao consumidor, motivo pelo qual seria abusiva e desproporcional a multa aplicada na esfera administrativa”, defende a Gramarca.

A desembargadora, por sua vez, explicou que o recurso especial – que tem o objetivo de levar a discussão judicial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) -, não pode “revolver” o processo, ou seja, a fase de produção de provas, que possibilitou ao juiz a convicção da aplicação da multa, não é objeto de análise do recurso especial.

“Para rever o entendimento firmado no aresto recorrido sobre este ponto, é necessário o exame dos fatos e provas dos autos, o que atrai o óbice sumular  acima mencionado. Dessa forma, sendo insuscetível de revisão o entendimento do órgão fracionário deste Tribunal por demandar o reexame do conjunto fático probatório dos autos, vedada está a análise da referida questão pelo STJ, o que obsta a admissão recursal”, explicou a desembargadora.

Em fases anteriores do processo, a multa de R$ 75 mil já havia sido mantida mesmo com o acordo firmado entre a Gramarca e o cliente. O Poder Judiciário explicou na ocasião que a penalidade era necessária pois é " evidente o desrespeito à legislação consumerista, uma vez que o veículo adquirido apresentou vício, permanecendo em concessionária por mais de 30 dias, sem conserto".

Fonte: Diego Frederici / Folhamax 

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