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26/01/2021 às 19h28min - Atualizada em 26/01/2021 às 19h28min

Escolas privadas podem voltar a funcionar em fevereiro em Barra do Garças com turmas reduzidas e oferecendo opção de aulas virtuais

No decreto, a prefeitura autoriza esse retorno mas com os cuidados necessários para evitar a Covid e sempre oferecendo também a opção virtual para aqueles alunos que ainda não queiram retornar

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As escolas privadas de Barra do Garças podem voltar a ter aulas presenciais em fevereiro, porém terá uma série de exigências desde a quantidade de alunos na sala de aula, as condições de proteção a covid e a oferta também de aulas virtuais sem prejuízo para aqueles alunos que ainda não quiserem retornar. Com relação a rede pública, as aulas vão começar de forma virtual por enquanto. 

No novo decreto assinado pelo prefeito Adilson Gonçalves permite esse retorno em caráter facultativo das atividades presenciais nas unidades escolares privadas do município de Barra do Garças. A decisão consta no decreto 4.549/2021 publicado no Diário Oficial de Contas e que passa a valer a partir do dia 1º de fevereiro.

O gestor citou a decisão do Supremo Tribunal Federal que garante a orefeitos e governadores a autonomia para determinar a intensidade e como fará o isolamento social nas regiões em decorrência da pandemia do novo coronavirus, covid-19.

A retomada das atividades escolares presenciais nas unidades da rede privada de ensino do município de Barra do Garças está condicionada a elaboração e entrega de um protocolo de retorno da instituição contemplando as diretrizes e normas de biossegurança e assinatura do termo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. 

Lembrando que a prefeitura ainda solicitará a vigilância sanitária que seja realizada vistoria junto à instituição para emissão de laudo conclusivo com quais unidades educacionais da rede privada deverão disponibilizar meios de ensino que utilizem a tecnologia (ou seja a opção VIRTUAL) para aqueles alunos que os pais preferem manter em casa devido a questão da pandemia. 

Por estarem inseridos no grupo de risco ficando assegurado seu direito escolar, apresentação de trabalhos computação de presença, ainda consta no decreto que os pais ou responsáveis devem assinar um termo de compromisso e responsabilidade declarando que o estudante bem como as pessoas que convivem na mesma residência não apresentam nenhum sintoma compatível com a covid-19 e se comprometam a interromper a frequência do estudante por 14 dias consecutivos caso venha a manifestar algum sintoma. 



 
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