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13/01/2021 às 22h24min - Atualizada em 13/01/2021 às 22h24min

Cidade de MT decreta lockdown por tempo indeterminado

Araguaia Notícia


O prefeito de Salto do Céu, Mauto Teixeira Espíndola (SD), decretou lockdown na terça-feira (23). A medida publicada no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado, nesta quarta-feira (13), levou em consideração a crescente de casos da covid-19 no local.

“Este decreto dispõe sobre as medidas temporárias de isolamento social restritivo (lockdown), visando a contenção do avanço da pandemia do coronavírus, no âmbito do município de Salto do Céu, podendo as disposições aqui estabelecidas serem reavaliadas a qualquer momento, a depender da situação epidemiológica desta municipalidade”, diz em trecho do documento.PUBLICIDADEDe acordo com o decreto, agora, ficará suspenso por tempo indeterminado o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços.

As exceções serão para supermercados, atacados, açougues e estabelecimentos parecidos, com funcionamento de segunda à sexta-feira das 7h às 18h, aos sábados até as 12h e aos domingos somente por delivery. Já as padarias das 06h às 18h, e os restaurantes, lanchonetes, carrinhos de lanche, espetinhos e congêneres, só poderão funcionar por delivery.

Nas veterinárias, farmácias, lojas de materiais de construção e madeireiras é permitido ficar de segunda à sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados até as 12h, proibindo-se o funcionamento aos domingos.

Os cabeleireiros, barbearias, manicures, pedicures, somente mediante agendamento, proibindo-se a permanência de clientes em espera dentro ou fora do estabelecimento, sendo vedado o funcionamento aos sábados e domingos. Por fim, lojas de roupas e utensílios seguirão a mesma regra da anterior.

De acordo com o decreto, agora, ficará suspenso por tempo indeterminado o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços.

As exceções serão para supermercados, atacados, açougues e estabelecimentos parecidos, com funcionamento de segunda à sexta-feira das 7h às 18h, aos sábados até as 12h e aos domingos somente por delivery. Já as padarias das 06h às 18h, e os restaurantes, lanchonetes, carrinhos de lanche, espetinhos e congêneres, só poderão funcionar por delivery.

Nas veterinárias, farmácias, lojas de materiais de construção e madeireiras é permitido ficar de segunda à sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados até as 12h, proibindo-se o funcionamento aos domingos.

Os cabeleireiros, barbearias, manicures, pedicures, somente mediante agendamento, proibindo-se a permanência de clientes em espera dentro ou fora do estabelecimento, sendo vedado o funcionamento aos sábados e domingos. Por fim, lojas de roupas e utensílios seguirão a mesma regra da anterior.

Fonte: Noelisa Andreola / Folhamax 



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