27/01/2014 às 09h32min - Atualizada em 27/01/2014 às 09h32min

Ex-prefeito tem conta bancária bloqueada pela Justiça

Araguaia Notícia
Rdnews prefeito Wanderlei Farias

O juiz da 4ª Vara Cível de Barra do Garças, Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, determinou o bloqueio de conta bancária do ex-prefeito Wanderlei Farias dos Santos (PR) em até R$ 1.538.765,28 valor este do fundo previdenciário (Barra Previ) aplicado indevidamente em fundos com baixa rentabilidade no apagar das luzes da administração do republicano em 2012.

Na ação movida pelo Ministério Público (MP), a indisponibilidade do valor atinge também as empresas investigadas BNY Melon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários; Adinvest Consultoria e Administração de Investimento Ltda. Em dezembro, após a derrota da sobrinha que foi candidata a prefeita – Andréia Santos (PR) – Wanderlei assinou o processo autorizando a aplicação até mesmo ignorando a atribuição de gestor do Barra Previ, que é o secretário de administração. Foram aplicados R$ 6 milhões do Barra Previ dos quais foram recuperados 4,4 milhões com a nova gestão.

Em sua decisão tomada dia 23 de janeiro, o juiz Jurandir explica que há indícios de fraudes na aplicação dos recursos oriundos do Regimes Próprios da previdência municipal, conforme apurado em operação realizada pela Polícia Federal denominada Miqueias, o que apenas reforça a necessidade de concessão das medidas almejadas pelo MP a fim de se evitar o escoamento de recursos pertencentes ao Barra Previ.

“Defiro a antecipação de tutela requerida a fim de determinar a transferência, via Bacenjud, do valor de R$ 4.461.233,72 para conta do Barra Previ e decreto a indisponibilidade de bens no valor de R$ 1.538.766,28 das contas bancárias existentes em nome de cada um dos investigados”, sentencia o magistrado e no caso do ex-prefeito se não tiver o valor em conta bancária, a decisão determina então o bloqueio de bens no valor mencionado.

A notificação dever ser expedida ‘on time’ via Bacenjud para os fins de efetivação da ordem. Depois de cumpridas as medidas anunciadas, notifiquem-se os requeridos para oferecerem manifestação por escrito sobre o fato-objeto da ação que poderá ser instruída com documentos e justificativas no prazo de quinze dias.
 

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