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17/12/2020 às 09h30min - Atualizada em 17/12/2020 às 09h30min

Início de pagamento do IPVA é transferido para março em MT devido a pandemia

Em um cenário normal, o imposto seria cobrado no período de janeiro a junho.

G1 MT
IPVA tem prazo prorrogado — Foto: Mayke Toscano

O Governo estadual decretou nesta terça-feira (15), alterações no calendário de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021. Com isso, o vencimento do tributo que iniciaria a partir do mês de janeiro, foi prorrogado para o mês de março. 

 

A alteração foi publicada no Diário Oficial - edição extra, e estende a medida adotada pelo Poder Executivo durante 2020. 

 

Por causa dos reflexos e impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus o pagamento do IPVA deste ano foi postergado para o segundo semestre. 

 

Em um cenário normal, o imposto seria cobrado no período de janeiro a junho. 

 

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explica que foi necessário reorganizar os prazos de vencimento do IPVA 2021 considerando o momento em que cidadãos e empresas mato-grossenses ainda se recuperam dos efeitos financeiros ocasionados pela pandemia. 

 

Outro fator que determinou a mudança no calendário do IPVA 2021 foi o prazo final para pagamento do tributo referente ao exercício de 2020, que encerra neste mês de dezembro. 

 

Para que os vencimentos não ocorressem dentro de períodos próximos, os valores de 2021 foram prorrogados. 

 

Com isso, o IPVA do próximo ano terá os seguintes vencimentos: finais de placas 1, 2 e 3 vencem em março; finais de placas 4, 5 e 6 vencem em abril; finais de placas 7, 8 e 9 vencem em maio; e finais de placas 0 vencem em junho. 

 

Os valores da alíquota do tributo variam de 1% a 4% sobre o valor venal do veículo, que é determinado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). 

 

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), órgão responsável pelo lançamento e cobrança do imposto, os descontos nos pagamentos em cota única e opções de parcelamento serão mantidos no próximo ano. 

 

Sendo assim, o IPVA poderá ser pago com descontos de 5% ou 3% ou em até seis vezes, desde que a data de vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência. 

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