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11/12/2020 às 08h23min - Atualizada em 11/12/2020 às 08h23min

Prefeito reeleito de Bom Jardim é denunciado por compra de votos; e justiça aceita pedido do MPE

Acompanhe detalhes da denúncia do MPE que foi aceita pelo juíz; e a posição do prefeito Odair. Caso fique comprovado a fraude eleitoral, Bom Jardim poderá ter nova eleição em 2021 e o novo presidente da Câmara assumirá a prefeitura.

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O Ministério Público Eleitoral de Goiás (MPE-GO) denunciou o prefeito reeleito de Bom Jardim de Goiás, Odair do Odélio (DEM), e seu vice Manoel Campim (PSDB), por práticas ilegais de compra de votos e abuso de poder político e econômico. A ação de investigação judicial eleitoral já foi acatada pelo juiz eleitoral Wander Soares Fonseca, da 35ª Zona Eleitoral de Aragarças/GO.

A contar de quinta-feira (10/12), os denunciados tem cinco dias corridos para protocolar sua defesa, juntando documentos e apresentação de rol de testemunhas. O processo, que não corre em segredo de justiça, foi apresentado pela promotora eleitoral e tem como base testemunhos de várias pessoas envolvidas na aquisição de cestas básicas, entre outros bens, com verba pública.

Entenda o caso

No documento do processo, a promotora Ana Carla Dias Lucas Mascarenhas narra todos os eventos investigados pelo MPE-GO, detalhando com várias provas em vídeo e foto de como o atual prefeito e seu vice utilizaram, também, recursos próprios para comprar votos. Ao todo, a promotora relaciona doze testemunhas que já foram ouvidas e cujos testemunhos já constam na denúncia.

Um dos fatos evidenciados pela denúncia foi a entrega de cestas básicas no Lar dos Idosos. De acordo com os relatos, os itens foram adquiridos no Supermercado Mineirão com verba pública. Inclusive, o proprietário do estabelecimento apresentou uma nota fiscal em nome da Prefeitura Municipal. Os alimentos, no entanto, foram retirados e entregues na instituição por por uma veículo particular, de um fazendeiro da região, com o “25” dos acusados.

As outras testemunhas arroladas no processo apresentaram provas de que receberam, não só alimentos, mas dinheiro em espécie, além de materiais de construção, entre outros benefícios. Ao todo, o processo possui 450 páginas em que detalhes da operação comandada por Odair do Odélio e seu vice Manoel Campim para vencer o pleito de 2020. E além da compra de votos, relata também episódios de ameaça e coerção dos eleitores, baseada no favorecimento ilícito.

Legislação eleitoral

De acordo com o o Tribunal Superior ELeitoral (TSE), a compra de votos é considerada crime eleitoral e causa cassação, multa e inelegibilidade por oito anos. A Lei das Eleições (Lei Nº 9.504/1997) “constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”.

Além disso, o Código Eleitoral (Lei Nº 4.737/1965) tipifica a compra de votos como crime, prevendo pena de até quatro anos de prisão para os envolvidos, sejam aqueles que oferecem ou prometem alguma coisa, ou para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem. “O direito do cidadão ao voto livre, consciente e soberano é um bem juridicamente tutelado, devendo quem comete o ilícito sofrer as sanções que a lei estipula”, escreve o TSE em seu site.

Prefeito Odair prepara a sua defesa 

Sobre a denúncia do MPE-GO que foi aceita pelo juíz, o prefeito Odair disse que está tranquilo e espera provar na justiça a sua inocência. Ele tem um prazo de cinco dias a partir de ontem, dia 10/12(na justiça eleitoral esse prazo é direto sem feriado ou final de semana).

O gestor alega que muitos dos denunciantes seriam simpatizantes ou até mesmo cabos eleitorais de adversários. Sobre a questão da compra no Mineiro cuja entrega foi realizada num carro com adesivo 25, Odair explica que teria sido o dono do mercado que mandou este veículo entregar. Ele nega a compra de votos e espera provar na justiça sua inocência. Odair está em Goiânia, segundo informações, em busca de advogados para fazer a sua defesa. 

Caso a Justiça entenda que houve compra de votos, ou seja, fraude no processo eleitoral, a tendência é que Bom Jardim tenha um nova eleição pois Odair teve mais de 50% dos votos da cidade.  E com uma possível vagancia do cargo, o novo presidente da Câmara bom-jardinense assumiria a prefeitura até que seja realizada nova eleição municipal. Situação parecida com o que aconteceu na cidade de cidade de Bom Jesus de Goiás, perto de Itumbiara, onde prefeito eleito Adair Henrique da Silva (DEM) foi considerado inelegível pelo TSE e o município terá uma nova eleição em 2021.

  
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