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30/10/2020 às 17h15min - Atualizada em 30/10/2020 às 17h15min

Em Baliza Fernanda Nolasco e Maninho se mantém firmes na disputa.

A chapa da atual Prefeita realizou a substituição do candidato a vice-prefeito, médico Dr. Israel pelo agricultor Deldimar Ferreira conhecido como Maninho no último dia para substituição.

Assessoria
Foto: Assessoria

A atual Prefeita da cidade de Baliza-GO, Fernanda Nolasco, juntamente com a coligação “Por Amor a Baliza”, decidiram em substituir o candidato a vice-prefeito da chapa majoritária para as eleições de 2020.

A decisão se deu por ter havido uma impugnação pelo Ministério Público ao registro do candidato a vice-prefeito, que é médico, Dr. Israel Carniel. Na impugnação, foi alegado que mesmo não sendo o candidato a vice-prefeito, Dr. Israel, servidor público, ele presta serviços médicos na comunidade.

Dr. Israel não pôde se desincompatibilizar no prazo, por ser o único médico que presta serviços pelo SUS e principalmente na Zona Rural e assentamentos, devido a pandemia mundial vivenciada, e dificuldade de contratação de médicos, sendo ainda que Dr. Israel, foi o único médico que aceitou atender aquela região, não poderia deixar as famílias assentadas sem a prestação de serviços médicos essenciais, preferindo desistir da disputa.

Sendo assim o último prazo para substituição de candidato foi no dia 26/10 (segunda-feira), houve a substituição do candidato a vice-prefeito, agora entra na disputa como vice-prefeito o agricultor Maninho.

Na cidade houveram boatos de pessoas alegando que a chapa liderada pela candidata do DEMOCRATAS, seria impugnada e teria risco de ser derruba por ter havido pedido de desistência fora do prazo.

Fernanda assegura que o pedido de substituição foi realizado no último dia previsto (20 dias antes das eleições) com toda documentação necessária, e que as fake News são uma tentativa desesperada da oposição tentar colocar em dúvida o eleitor, pois o pedido de renúncia de Israel já foi até homologado pela Justiça Eleitoral, sem qualquer embargo.

O site Araguaia Notícias consultou o Advogado eleitoralista, Dr. Rafael Rabaioli, que explicou que a situação de substituição de candidatos é normal nas campanhas eleitorais, e que de acordo com artigo 13 da Lei 9.504 “É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição, independentemente do prazo de renúncia.”

Este artigo também transcrito na Resolução do TSE 23.609/2019, em seu artigo 72 trouxe alterações pela Resolução 23.624/2020 para as eleições de 2020, inciso XVI do artigo 9º:

“Art. 9º A aplicação, às Eleições 2020, da Res.-TSE nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições, dar-se-á com observância dos ajustes a seguir promovidos nos dispositivos indicados:

XVI – é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após 26 de setembro de 2020 (ajuste referente ao caput do art. 72 da Res.-TSE nº 23.609/2019, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, § 1º, III);”

Enfatiza Fernanda que irá buscar medidas judiciais para combater as fake News e que segue firme e confiante sua campanha ao lado do vice Maninho.

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