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30/10/2020 às 12h26min - Atualizada em 30/10/2020 às 12h26min

Novo decreto da Prefeitura de Barra do Garças afrouxa restrições da Covid-19

ARAGUAIA NOTÍCIA
Melissa Nakamura
Reprodução

Na última quarta-feira (28/10) foi publicado o decreto de número 4.485, que altera os decretos anteriores em relação a capacidade de lotação dos estabelecimentos, que antes era de até 50% e agora passa a ser de até 70% da capacidade máxima, lembrando que deve ser possível o distanciamento de 1,5m entre as mesas.  

 

O horário de funcionamento também foi alterado e fica permitido das 06h às 02h nos dias úteis e das 06h às 04h de sexta para sábado, de sábado para domingo e vésperas de feriados. O uso de máscara por todos ainda é obrigatório, funcionários e clientes. 

 

O novo decreto ainda permite eventos sociais com no máximo 200 pessoas, e eventos corporativos e científicos com no máximo 300 pessoas sempre respeitando o limite de até 70% da capacidade do local.  

 

De acordo com o decreto o afrouxamento das restrições se dá por conta da classificação de baixo risco de contaminação de Covid-19 em Barra do Garças e considera também o boletim epidemiológico divulgado no dia 27 de outubro, que apontava 55 casos ativos na cidade. 

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