Na última quarta-feira (28/10) foi publicado o decreto de número 4.485, que altera os decretos anteriores em relação a capacidade de lotação dos estabelecimentos, que antes era de até 50% e agora passa a ser de até 70% da capacidade máxima, lembrando que deve ser possível o distanciamento de 1,5m entre as mesas.
O horário de funcionamento também foi alterado e fica permitido das 06h às 02h nos dias úteis e das 06h às 04h de sexta para sábado, de sábado para domingo e vésperas de feriados. O uso de máscara por todos ainda é obrigatório, funcionários e clientes.
O novo decreto ainda permite eventos sociais com no máximo 200 pessoas, e eventos corporativos e científicos com no máximo 300 pessoas sempre respeitando o limite de até 70% da capacidade do local.
De acordo com o decreto o afrouxamento das restrições se dá por conta da classificação de baixo risco de contaminação de Covid-19 em Barra do Garças e considera também o boletim epidemiológico divulgado no dia 27 de outubro, que apontava 55 casos ativos na cidade.