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28/10/2020 às 19h23min - Atualizada em 28/10/2020 às 19h23min

O Presidente Bolsonaro revoga decreto 10.530, que trata da privatização dos postos de saúde do SUS

Bruna Priscila
Redes Sociais, G1, Planalto
O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, movimentou bastante as redes sociais nesta tarde de quarta-feira (28/10). Após anunciar o decreto 10.530, que autorizava o Ministério da Economia a realizar estudos sobre a inclusão das Unidades Básicas de Saúde (UBS) dentro do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI).
 
O presidente falou em seu Instagram sobre o SUS (Sistema único de saúde) e sua falsa privatização, e anunciou que o decreto foi revogado. 

Presidente
 
“Temos atualmente mais de 4.000 (quatro mil) unidades básicas de saúde (UBS) e 168 (Cento e sessenta e oito) Unidades de Pronto Atendimento (upa) inacabadas. Faltam recursos financeiros para conclusão das obras, aquisição de equipamentos e contratação de pessoal. O espírito do decreto 10.530, já revogado, visava o término dessas obras, bem como permitir aos usuários buscar a rede privada com despesas paga pela União. A simples Leitura do decreto em momento algum sinalizava para a privatização do SUS. Em havendo entendimento futuro dos beneficiários propostos pelo decreto o mesmo poderá ser reeditado.” Termina a fala do Presidente.
 
Veja na íntegra, o decreto que assustou os brasileiros e acabou gerando uma serie de discursões na internet, foi revogado nesta tarde pelo Presidente.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 95, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º  Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a política de fomento ao setor de atenção primária à saúde, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Os estudos de que trata o caput terão a finalidade inicial de estruturação de projetos pilotos, cuja seleção será estabelecida em ato da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
 

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