Araguaia Notícia  Publicidade 728x90
23/10/2020 às 07h54min - Atualizada em 23/10/2020 às 07h54min

Justiça Eleitoral barra a candidatura a prefeito da Inês Moraes e do Lincoln Saggin em Torixoréu

As ações de impugnação foram propostas pelo promotor de justiça eleitoral João Batista de Oliveira e acolhidas integralmente pelo juiz eleitoral Douglas Bernardes Romão. Rubão é o único candidato que tem aval da Justiça para disputa.

Notícia dos municípios
Notícia dos municípios
Em Torixoréu a justiça eleitoral barrou duas candidaturas a prefeito até então tida como favoritas na disputa eleitoral para o pleito de 15 de novembro, a da atual prefeita Inês Moraes Mesquita (DEM), e a do ex-prefeito e ex-deputado estadual Lincoln Saggin (PL).

As ações de impugnação de registro de candidatura foram propostas pelo promotor de Justiça Eleitoral João Batista de Oliveira e acolhidas integralmente pelo juiz eleitoral Douglas Bernardes Romão. O único candidato que segue livremente com sua candidatura aprovada pela justiça eleitoral trabalhando de forma segura e pedindo votos, é o pleiteante Onildon Rubens Ribeiro de Moraes (PROS), conhecido por Rubão.

Embora as decisões são passíveis de recursos junto a instâncias superior, a instabilidade jurídica e política no município passa a deixar oficialmente os dois candidatos inseguros em relação ao futuro político nas urnas e consequentemente seus eleitores à deriva com seu voto a pouco mais de 20 dias das eleições.

O primeiro alvo do MPE foi o candidato Lincoln Saggin (PL), que após pleitear o registro da sua candidatura junto à Justiça eleitoral não passou no “pente fino” do Ministério Público pelo fato de estar inelegível aos olhos da justiça, uma vez que foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos em ação de improbidade administrativa, com decisão transitada em julgado em abril de 2018.

Ainda pesa sobre os ombros de Saggin a culpa pela prática obscura de atos que segundo a justiça resultaram em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros. Quanto a atual prefeita Inês Mesquita (DEM) que também insistia com o registro da sua candidatura junto a justiça eleitoral, está inelegível, em razão dela ter sido eleita para o mandato de 2017/2020 após seu cônjuge, o ex-prefeito Odoni Mesquita exercer parte do mandato anterior.

Odoni é aquele mesmo ex-prefeito que foi preso em uma operação da Polícia Federal em 21/06/2018 denominada de “Operação Pedra Preta” quando já era secretário de administração da gestão da sua esposa Inês, o político foi acusado de desvio de dinheiro público e por fraudar licitação durante sua gestão.

As ordens judiciais foram expedidas pela Justiça Federal de Barra do Garças e teve o ex-prefeito como sendo o principal investigado. Na época mais 4 mandados de busca e apreensão foram cumpridos no município de Torixoréu, no prédio da prefeitura, em um imóvel rural adquirido com recursos desviados do município, em um escritório e na residência do principal alvo.

As investigações começaram em 2015 para apurar os crimes de peculato, omissão na prestação de contas de recursos federais, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Segundo o delegado da época, com os valores desviados, o investigado comprou um imóvel rural de R$ 700 mil e colocou em nome de laranja, consumado o crime de lavagem de dinheiro diante da ocultação e dissimulação e integração dos valores obtidos em razão dos crimes de peculato anteriormente comprovados.

Em 2016,o Juiz Wagner Plaza Junior também havia mandado bloquear os bens de Odoni, à época prefeito afastado, sob a acusação de gastos incompatíveis com combustível que gerou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 750 mil reais.

O MPE argumentou em juízo que, caso o registro da candidatura da prefeita Inês fosse deferido haveria perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder por um possível terceiro mandato consecutivo, caso ela viesse a ganhar a eleição.

As normas constitucionais torna impossível essa prática a fim de que não se crie um círculo vicioso em que um mesmo grupo familiar se acumule no executivo municipal, não permitindo a alternância de poder.

Porém mesmo com registro das candidaturas negadas em 1ª instância a dupla ainda “podem” disputar a eleição sob judice, caso algum deles vença as eleição, somente assumirá o mandato eletivo se conseguir registrar sua candidatura no TRE até a data da diplomação, ou através da força de uma liminar autorizando a diplomação e posse, caso ocorra ainda poderá ser revogada durante julgamento de mérito, assim sendo o eleitor corre sério risco de invalidar seu voto.

Araguaia Notícia  Publicidade 790x90


Entre no grupo do Araguaia Notícia no WhatsApp e receba notícias em tempo real  CLIQUE AQUI
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Araguaia Notícia  Publicidade 1200x90