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25/09/2020 às 21h13min - Atualizada em 25/09/2020 às 21h13min

Justiça julga improcedente ação contra sites por causa de enquete eleitoral

Araguaia Notícia + Sintonia News


Sentença proferida dia 17/9, pelo juíz eleitoral de Nova Xavantina, Carlos Eduardo de Moraes e Silva, julgou improcedente ação movida pelo diretório municipal do partido dos Democratas (DEM) de NX, em desfavor dos sites Sintonia News e O Roncador pelo divulgação dia 16 de agosto da matéria “Enquete virtual confirma crescimento e virada de João Bang na disputa pela Prefeitura de NX”, retratando enquete virtual realizada nas redes sociais.

LIMINAR

De início, o magistrado havia negado pedido de liminar impetrado na ação solicitando a retirada imediata da matéria do ar, bem como a aplicação da multa correspondente aos representados -Ezio Calanca Garcia (Sintonia News) e vereador Valteri Araújo, o Valtinho (O Roncador).

Ao negar o pedido, Dr. Carlos observou na ocasião que não via motivos para a concessão da liminar, pois não vislumbrava crime eleitoral na publicação e enviou o processo para o Ministério Público Eleitoral, para que o órgão se manifestasse no processo, o que aconteceu consoante o entendimento do magistrado.

Voltando o processo para a sentença final, esta aconteceu neste último dia 17, determinando a improcedência e arquivamento do mesmo, após o transito em julgado. Em seu despacho, o Exmº Juíz anotou:

A SENTENÇA

“Observa-se não ter o autor da matéria ter tentado induzir o leitor a acreditar que o resultado divulgado no sítio eletrônico se tratava de pesquisa eleitoral, realizada com rigor científico. Ao contrário, deixou explícito que se tratava de uma enquete realizada em uma rede social pelo período de menos de 24 horas”.

“Outrossim”, continua o magistrado, “eventuais juízos de valor do autor da matéria, no caso em tela, não se mostram capazes de abalar o equilíbrio do processo eleitoral, pois não se verifica pedido explícito de voto”.

“Dessa forma”, conclui Dr. Carlos, “não verifico a irregularidade narrada na denúncia, de modo que, em se tratando de divulgação de enquete antes do período destinado à propaganda eleitoral, inviável aplicação de multa eleitoral aos representados. Diante de todo o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO IMPROCEDENTE a presente representação eleitoral”.

Os impetrantes poderão recorrer da decisão. No processo, os representados (sites Sintonia News e O Roncador) estão sendo sendo defendidos pelo advogado eleitoral Dr. Matheus Correia.

Veja na íntegra a sentença proferida pelo Dr. Carlos Eduardo de Moraes e Silva, Juíz Eleitoral da Comarca de Nova Xavantina, no último dia 17:
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