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23/09/2020 às 10h10min - Atualizada em 23/09/2020 às 10h10min

Justiça Eleitoral condena 6 pessoas a pagarem multas de 5 mil por espalharem fakenews no WhatsApp

Os acusados usavam grupos do zap para difamar candidata

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O processo foi ajuizado pelo partido Democratas (DEM), representado pelo presidente Robison Pazetto Junior, em desfavor de seis pessoas da cidade de Nova Xavantina que estariam usando a rede social principalmente grupos de WhatsApp para difamar, injuriar a pré-candidata a prefeita de Nova Xavantina, Vanusa Pazetto.
 
Segundo consta nos autos do processo nº 0600096-72.2020.6.11.0026, em meados do mês de agosto de 2020, os cidadãos que foram condenados publicaram mensagens eletrônicas na rede social WhatsApp, veiculando “vídeos apócrifos contendo uma maleta de dinheiro, com notas de R$ 100,00 (cem reais), com o rosto da pré-candidata Vanusa Pazetto estampado nas referidas, imagens com cunho difamatório e fatos inverídicos, de modo a relacionar Vanusa a casos de corrupção, difamando-a e caluniando-a com propósitos eleitoreiros.
 
Representados pelo advogado Matheus Correa Pontes, os réus não negaram os fatos, e, ao contrário, confirmaram que realmente fizeram as divulgações exercendo o direito da livre expressão.
O Juiz Eleitoral entendeu que as divulgações que os representados publicaram na internet (rede social WhatsApp) um vídeo e imagens com conteúdo ofensivo à honra e imagem da pré-candidata Vanusa Celestino Nascimento Pazetto, os quais demonstram a nítida intenção dos representados em influenciar os eleitores a não votarem na mencionada pré-candidata
 
“Analisados os documentos que instruem a petição inicial, assim como as diversas imagens juntadas no corpo da exordial, verifica-se de fato estar provado que os representados publicaram na internet (rede social whatsapp) um vídeo e imagens com conteúdo ofensivo à honra e imagem da pré-candidata Vanusa, os quais demonstram a nítida intenção dos representados em influenciar os eleitores a não votarem na mencionada pré-candidata”. 

Com esse entendimento os representados foram condenados a pagar a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada um.

“Diante de todo o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE a presente representação eleitoral para o fim de condenar os representados A, M, P, J, D e M, qualificados nos autos, ao pagamento de multa ora fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 57-D, §2º, da Lei n.º 9.504/97″.


 
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