A Secretaria de Saúde de Aragarças divulgou na sexta-feira (11/9) uma nota técnica reforçando que a pandemia não acabou e que a população não pode descuidar nesse momento. A orientação é no sentido de que as pessoas continuem usando máscaras, evitnado aglomerações e mantendo o distanciamento social de 1,5 metor para as demais pessoas.
Acompanhe os detalhes da nota técnia da prefeitua de Aragarças. 04/2020- Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria da Vigilância Epidemiológica e Coordenadoria da Vigilância Sanitária – Orientações quanto a circulação de pessoas em horário não comercial no Município de Aragarças/GO.
Em virtude da pandemia da COVID-19 e a necessidade do estabelecimento de padrões e protocolos adequados para o funcionamento do comercio, circulação de pessoas, e critérios de distanciamento social que devem ser seguidos em espaços públicos ou de uso coletivo para eventuais reuniões e:
Considerando que:
- A Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);
- A Lei nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- O agente causador da doença respiratória conhecida por COVID-19 é um vírus que pertence à família Coronoviridae, denominado SARS-CoV-2 e que até o momento, ainda, não se tem o seu espectro clínico descrito completamente, como o padrão de letalidade, mortalidade, infectividade e transmissibilidade. Não há vacina ou medicamento específico disponível até o momento. O tratamento é de suporte e inespecífico;
- A necessidade premente do retorno gradual e responsável de atividades econômicas prejudicadas pelas medidas de combate à disseminação da COVID19 na população aragarcense, haja vista a baixa renda per capita do município;
- As orientações e decisões do Gabinete de Crise COVID 19, instituído pelo Decreto nº 29, de 20 de março de 2020
- O município não registra óbitos decorrentes do novo coronavírus há mais de vinte dias, persistindo a transmissão comunitária do vírus na cidade;
RECOMENDA:
Os locais abertos ao público deverão obedecer a capacidade de ocupação de 9m² por pessoa em seu interior, considerando a área total de circulação/permanência de pessoas;
Fica obrigatório o uso de máscara pela população, em geral, nos espaços de uso públicos ou de uso coletivo.
Poderão ser usadas máscaras de confecção caseira, conforme as orientações do Ministério da Saúde e os protocolos da Secretaria Municipal da Saúde;
No interior dos ambientes, as pessoas deverão manter-se afastadas a uma distância mínima de 1,5m uma das outras, mesmo estando sentadas;
Utilização de termômetro na entrada para controle de temperatura (através de termômetros infravermelhos), se a temperatura for superior a 37,8°C e/ou outro sintoma respiratório deverá ser proibida a entrada;
Manter uma única porta de entrada e uma única porta de saída no estabelecimento, controlando o número de pessoas que entram e que saem do estabelecimento;
Quando o estabelecimento possuir uma única porta, deve-se organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas por esta porta, evitando-se a aglomeração e cruzamento no fluxo de pessoas;
O estabelecimento deve fornecer máscaras e álcool gel 70% para todos os funcionários durante o horário de funcionamento do estabelecimento;
Deverá ser disponibilizado na entrada e demais pontos do local, álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização das mãos;
O responsável pelo local deverá garantir que todas as pessoas estejam utilizando máscaras durante sua permanência no interior do ambiente, inclusive em áreas externas pertencentes ao local;
Organizar filas para acesso ao local com distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, controlando a entrada de acordo com o número máximo permitido no interior do ambiente;
Pessoas com sintomas de gripe ou resfriado (febre, tosse, ou sintomas respiratórios) devem ficar em casa;