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20/08/2020 às 16h01min - Atualizada em 20/08/2020 às 16h01min

Promotor propõe ação que pede retirada de 'santinhos virtuais' de 27 pré-candidatos de Barra do Garças em 24 horas

A representação do MP Eleitoral está sendo apreciada pelo juíz da 9ª zona eleitoral. No entendimento do MPE está tendo propaganda eleitoral antecipada de pré-candidatos no WhatsApp, Instragram e Facebook

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Foto ilustrativa / Reprodução


O promotor de justiça, João Batista de Oliveira, responsável pela 9ª zona eleitoral, ajuizou uma ação junto a 9ª Zona Eleitoral de Barra do Garças requerendo a notificação de 27 pré-candidatos e partidos para que retirem, no prazo de 24hs, as publicações que configuram propaganda antecipada, sob pena de multa. A decisão cabe ao juíz decidir a partir dos argumentos apresentados no parecer do MP Eleitoral.

A ação propõe a notificação de 27 pré-candidatos a vereador e prefeito de Barra do Garças e cidades da região que retirem da internet (rede social) todas as publicações que lembrem ‘santinhos eleitorais’, aqui colocados como 'santinhos virtuais'  e que no entendimento do MPE configuram em propaganda extemporânea. Nas publicações aparecem pré-candidato já ao cargo definido, símbolo do partido e alguns até mesmo com slogans.

A representação do MP Eleitoral pede a retirada das publicações das redes sociais (Instagram, Whatsapp e Facebook) de qualquer imagem que configure propaganda antecipada, dentre outras mídias, sob pena de multa, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 36 da Lei 9.504/97, com base nos artigos 497 e seguintes e 537, todos do Código de Processo Civil e, ainda, responder por crime de desobediência, tipificado no art. 347, do Código Eleitoral.

Após o término do prazo assinalado, que seja certificado pela Secretaria Judiciária Eleitoral, por meio de verificação atualizada e com imagens, o cumprimento da presente decisão; que seja notificado os Diretórios de todos os partidos dos seis municípios da 9º Zona Eleitoral para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, retirem de qualquer mídia, as imagens que configurem propaganda antecipada; seja ao final confirmado a liminar, nos termos dos pedidos anteriores.

No entendimento do promotor as imagens divulgadas por redes sociais (Facebook e Instagram), com conotação de propaganda eleitoral antecipada, merecendo o caso o exercício do Poder de Polícia para a retirada dessa publicidade, sob pena das sanções cabíveis. Conforme se extrai das imagens anexas, estão sendo divulgadas fotos de pré-candidatos a cargos eletivos para o pleito que se avizinha.

As imagens possuem formatos de “santinhos”, com o cargo para o qual o pré-candidato irá realizar seu registro e características que identificam os partidos políticos pelos quais os pretendentes irão concorrer nas eleições de 15 (quinze) de novembro de 2020.

Alguns dos pré-candidatos colocam em seus santinhos virtuais os números dos partidos e até mesmo slongas que são vedados neste momento de pré-campanha.

Nesse contexto, verifica-se que em Barra do Garças há aparência de que os registros já foram realizados e as propagandas eleitorais já estão autorizadas, fato que ocorreria apenas a partir de 27 de setembro de 2020, nos termos da Emenda Constitucional n. 107/2020, em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus – COVID-19.
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